CONSÓRCIO DE EMPREGADORES NO TRABALHO RURAL

Thiago Fernandes Ruiz Dias, José Roberto Dantas Oliva

Resumo


Neste trabalho, o autor aborda uma nova forma de contratação de
trabalhadores rurais, trazida pelo artigo 25-A, introduzido na Lei 8.212/91 pela Lei
10.256/01: o Consórcio de Empregadores Rurais. Envolve um estudo detalhado
do referido artigo dessa mesma lei, visando obter como ocorre a formação,
constituição, requisitos e outras formalidades apresentadas por essa inovação.
Mostra ainda o autor, nessa pesquisa, as vantagens e as críticas ao consórcio
simplificado de produtores rurais, além de fazer um estudo sintético e analítico
das leis, portarias, circulares e regulamentos que dizem respeito ao tema
estudado.
O estudo teve por base as precárias condições do trabalho rural, a
sazonalidade da produção agrícola e a antiga forma de intermediação da mão-deobra,
realizada pelos “bóias-frias” que infelizmente, ainda é notória no extremo
Oeste do Estado de São Paulo, onde são realizadas várias lavouras, de cana-deaçúcar,
milho, feijão, etc.
O interesse do tema surgiu de uma notícia veiculada no programa Globo
Rural da Rede Globo de Televisão e informações trazidas por advogados
militantes na área trabalhista do Estado de São Paulo. Teve por base os Estados
de São Paulo, Paraná e Minas Gerais.
Os métodos de pesquisa utilizados nesse trabalho foram o dedutivo,
indutivo e histórico. Valeu-se ainda o autor de bibliografia, análise da doutrina e
notícias veiculadas na Internet. O tema teve como objeto os tipos de contrato
utilizados no meio rural e as formas de contratação de trabalhadores eventuais.
Da pesquisa feita concluiu-se que das várias formas a única pronta a servir
todas as necessidades do regime precário do campo foi o consórcio e que
somente com ele será possível acabar com os chamados “gatos” da contratação
rurícola.
Constatou-se ainda que apesar de o consórcio ser uma solução para um
problema antigo, ele é pouco utilizado pelos empregadores, que não acreditam
muito nessa idéia, até em razão da escassez de divulgação e publicidade dessa
forma de contratação.
Palavras-Chaves: Consórcio de Empregadores. Sazonalidade. Mão-deobra.
Contratação Coletiva de Trabalhadores Rurais.

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