CONTRIBUIÇÃO AO ESTUDO DA TUTELA COLETIVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
No presente trabalho é feita uma abordagem sobre a evolução e a atual fase da
tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, os
denominados interesses ou direitos transindividuais, supra-individuais ou
massificados. O objetivo desse estudo é de analisar a evolução dos direitos
fundamentais até a fase, tanto que recente, de reconhecimento de uma terceira
categoria a que pertencem. São, também, ressaltadas as características
peculiares desses interesses que os distinguem dos interesses compreendidos na
divisão clássica (público/privado), sendo que uma das principais distinções se
pauta na titularidade, ou seja, seus titulares são grupos, classes ou categoria de
pessoas, e dependendo da espécie de interesse, podem ser indeterminados,
determináveis ou determinados, ligados por uma circunstância de fato, uma
relação jurídica base ou origem comum. Em seguida é feita uma análise da
evolução processual que acompanhou a coletivização dos litígios, na busca pelo
efetivo acesso à Justiça, já que o sistema processual tradicional está estruturado
para a solução de litígios individuais. Para uma reestruturação de alguns institutos
processuais, na busca de adequação às demandas coletivas, são sedimentados
no ordenamento jurídico brasileiro, alguns diplomas legais que tratam de regras
processuais e criam novos instrumentos que viabilizam a tutela coletiva, como a
ação popular, ação civil pública e o mandado de segurança coletivo, essas leis
formam o denominado microssistema da tutela coletiva. No entanto, verifica-se
que há dificuldades de aplicação desses novos institutos, por causa de vários
empecilhos, incluindo a não conscientização dos operadores do direito da
existência de um novo ramo do direito processual, o direito processual coletivo,
com regras e princípios próprios, desvinculados das previsões do Código de
Processo Civil tradicional. Nesse contexto, é feita uma proposta de codificação
dessas novas regras, para que haja unificação do sistema processual coletivo, e
apaziguar as controvérsias existentes na doutrina e jurisprudência. Neste
trabalho, é realizada uma análise dessa proposta de codificação, bem como das
críticas realizadas a um modelo já elaborado.
Palavras-chaves: interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos – tutela
coletiva – direito processual coletivo – codificação.
tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, os
denominados interesses ou direitos transindividuais, supra-individuais ou
massificados. O objetivo desse estudo é de analisar a evolução dos direitos
fundamentais até a fase, tanto que recente, de reconhecimento de uma terceira
categoria a que pertencem. São, também, ressaltadas as características
peculiares desses interesses que os distinguem dos interesses compreendidos na
divisão clássica (público/privado), sendo que uma das principais distinções se
pauta na titularidade, ou seja, seus titulares são grupos, classes ou categoria de
pessoas, e dependendo da espécie de interesse, podem ser indeterminados,
determináveis ou determinados, ligados por uma circunstância de fato, uma
relação jurídica base ou origem comum. Em seguida é feita uma análise da
evolução processual que acompanhou a coletivização dos litígios, na busca pelo
efetivo acesso à Justiça, já que o sistema processual tradicional está estruturado
para a solução de litígios individuais. Para uma reestruturação de alguns institutos
processuais, na busca de adequação às demandas coletivas, são sedimentados
no ordenamento jurídico brasileiro, alguns diplomas legais que tratam de regras
processuais e criam novos instrumentos que viabilizam a tutela coletiva, como a
ação popular, ação civil pública e o mandado de segurança coletivo, essas leis
formam o denominado microssistema da tutela coletiva. No entanto, verifica-se
que há dificuldades de aplicação desses novos institutos, por causa de vários
empecilhos, incluindo a não conscientização dos operadores do direito da
existência de um novo ramo do direito processual, o direito processual coletivo,
com regras e princípios próprios, desvinculados das previsões do Código de
Processo Civil tradicional. Nesse contexto, é feita uma proposta de codificação
dessas novas regras, para que haja unificação do sistema processual coletivo, e
apaziguar as controvérsias existentes na doutrina e jurisprudência. Neste
trabalho, é realizada uma análise dessa proposta de codificação, bem como das
críticas realizadas a um modelo já elaborado.
Palavras-chaves: interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos – tutela
coletiva – direito processual coletivo – codificação.