CRÍTICAS CONCLUSIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI

Leonardo Capelasso Garcia, Marcus Vinícius Feltrim Aquotti

Resumo


Neste presente trabalho o autor busca questionar a presença da Instituição do
Tribunal do Júri em nossa Constituição, assim como sua estrutura e formação atual.
Para isso se vale de criticas a defeitos da mesma e a finalidade de sua criação. São
empregados no trabalho, o método dedutivo e a utilização de recursos bibliográficos
e jurisprudenciais, através dos quais o autor busca traçar os fundamentos que
norteiam a sua conclusão, com eventual alteração ou supressão da Instituição, bem
como as vantagens que seriam trazidas com esse advento. O autor analisa, em
primeiro momento. o foco de origem do Tribunal do Júri, assim como o(s) motivo(s)
ensejador(es) de sua criação. Depois de expostas as divergências sobre a época
exata de seu surgimento, como o(s) motivo(s) que levaram a sua criação, o autor
chega a um consenso no tocante aos mesmos. Num segundo momento são
analisados os princípios que regem o processo penal, bem como as garantias
processuais existentes na atualidade e que garantem um processo e um julgamento
justo; princípios e garantias essas que não existiam ao tempo de criação do Júri.
Posteriormente são feitas as seguintes críticas ao Tribunal do Júri: inexiste hoje a
finalidade da época para o qual foi criado; a arbitrariedade das decisões do
Conselho de Sentença e conseqüentes injustiças cometidas pelos jurados leigos;
falta de pares do réu no Conselho de Sentença; violação do duplo grau de jurisdição
e da falta de fundamentação das decisões; teatro em plenário; a influência da mídia
nas decisões do Conselho de Sentença; a existência de carga política nas decisões
dos jurados; o desprestigio da sociedade para com o Júri, tanto no Brasil, como no
exterior; a sociedade em sua maioria desconhece o Júri e não há interesse em
participar; nova era com julgamentos especializados. Posteriormente é feita uma
análise do texto constitucional quanto à localização do Júri na Carta Magna, como
uma cláusula pétrea. A partir daí, é analisado o que é uma cláusula pétrea, um
direito subjetivo público, e se, hoje, o Júri traz em si essas características. Por
conseguinte é feito um estudo sobre a possibilidade de alteração ou supressão do
texto constitucional que prevê o Júri; a alteração visando a sua modernização e
adaptação à atualidade, visto ser um instituto ultrapassado e possuir diversos
defeitos, além da ineficácia. Já, a supressão consistiria na extinção do mesmo.
Nesse contexto, chega-se à conclusão que é necessário urgentemente uma
mudança do instituto, seja alterando-o, ou o extinguindo. A partir dai são feitas
análises de hipóteses para julgamentos dos crimes de competência do Tribunal do
Júri. Hipóteses essas, que prevêem, de antemão, a possibilidade de alteração ou
supressão do texto constitucional que prevê o Júri. Entre tais hipóteses estariam
incluidos: o julgamento por juiz togado, em vara especializada, prestigiando, assim, a
especialização do juiz criminal, e os princípios que norteiam o processo penal, para
esse ocorreria a extinção do Júri; ou o julgamento desses crimes pelo escabinado,
ou juri misto; nesse caso haveria alteração do texto constitucional e conseqüente
mudança dos membros que compõem o Conselho de Sentença.
PALAVRAS-CHAVE: Tribunal do Júri; Críticas; Possibilidade de Alteração ou
Supressão; Hipóteses de Julgamento, Conclusão.

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