DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR FRENTE À ROTULAGEM DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS

Janaina da Silva Resende, Sérgio Augusto Frederico

Resumo


A Constituição Federal em seu art. 225, “caput”, assegura que todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado e, o legislador constitucional, atento à necessidade de
desenvolvimento da biotecnologia, autorizou entidades a efetuarem a pesquisa e
manipulação do material genético (inciso II do art. 225, segunda parte). Além disso, para
assegurar a efetividade do direito à uma vida ecologicamente equilibrada e complementar o
direito à vida saudável, o legislador incumbiu o Poder Público de fiscalizar essas entidades.
A Carta Maior, ao cuidar dos Direitos e Garantias Fundamentais, também entendeu
necessário promover a defesa do consumidor, (art. 5, inciso XXXII da CF/88). E assim,
criou-se o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/90. Por esta razão, o objetivo
do presente foi compreender a necessidade da chegada da evolução genética, através da
biotecnologia, que trouxe até nossos consumidores possibilidade de adquirir organismos
geneticamente modificados – OGMs, ou seja, alimentos transgênicos. Mas, que na mesma
ordem, devem ser observado nessa nova descoberta a ética e a segurança da vida, da saúde,
da qualidade de vida e do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Tal segurança tem
direta ligação com o Código de Defesa do Consumidor, visto que este deve ser informado
da presença desses alimentos, por meio da rotulagem, e no caso de violação dessa
informação, o fornecedor estará ferindo o referido diploma legal e cometendo as infrações
nele descritas. Para complementar o estudo, abordou-se as legislações internacionais sobre
o assunto e concluiu-se que no direito brasileiro ainda existem posicionamentos favoráveis
e contrários aos OGMs, bem como divergências acerca da sua autorização e rotulagem,
mas que caso o consumidor venha a ser lesado em razão disso, pode sim ser aplicado o
Código de Defesa do Consumidor.
Palavras-Chave: Organismos geneticamente modificados. Biotecnologia. Rotulagem.
Código de Defesa do Consumidor.

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