DIREITO À IMAGEM DA PESSOA PÚBLICA
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo abordar um tema que vem ganhando grande
destaque nos dias de hoje, trata-se do Direito à Imagem, em especial à imagem de
pessoas públicas. O direito à imagem trata-se de um instituto do Direito Civil e do
Direito Constitucional, os quais têm a finalidade de proteger esse bem jurídico que é
a imagem, além de ser estabelecido como Direito Humano Fundamental, sendo
cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988. Com o avanço da tecnologia, os
meios de comunicação e, principalmente, a internet, vêm sendo grande alvo de
propagação de imagens, que envolve a pessoa privada e também a pessoa pública.
Insta destacar que, ao mesmo tempo em que a Constituição Federal designou o
Direito à Imagem como sendo um Direito Humano Fundamental e inerente ao Direito
à Personalidade, também protege a liberdade de imprensa, que teria o “direito” de
divulgar essas imagens, mormente as de pessoas públicas, sem autorização. Sendo
o direito à imagem ofendido pelos meios de comunicação e também pela internet, é
viável que haja uma maneira pela qual essas pessoas possam pleitear indenização
em via jurisdicional, estabelecendo, então, um meio de terem esses direito
ressarcidos. Este trabalho foi desenvolvido pelo método de pesquisa bibliográfica, no
qual foram utilizados diversos tipos de fontes, além, de pesquisas jurisprudenciais
demonstrando o direito à imagem no caso concreto.
PALAVRAS-CHAVES: Imagem, Pessoas Públicas, Constituição, Comunicação,
Personalidade, Indenização, Proteção jurídica.
destaque nos dias de hoje, trata-se do Direito à Imagem, em especial à imagem de
pessoas públicas. O direito à imagem trata-se de um instituto do Direito Civil e do
Direito Constitucional, os quais têm a finalidade de proteger esse bem jurídico que é
a imagem, além de ser estabelecido como Direito Humano Fundamental, sendo
cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988. Com o avanço da tecnologia, os
meios de comunicação e, principalmente, a internet, vêm sendo grande alvo de
propagação de imagens, que envolve a pessoa privada e também a pessoa pública.
Insta destacar que, ao mesmo tempo em que a Constituição Federal designou o
Direito à Imagem como sendo um Direito Humano Fundamental e inerente ao Direito
à Personalidade, também protege a liberdade de imprensa, que teria o “direito” de
divulgar essas imagens, mormente as de pessoas públicas, sem autorização. Sendo
o direito à imagem ofendido pelos meios de comunicação e também pela internet, é
viável que haja uma maneira pela qual essas pessoas possam pleitear indenização
em via jurisdicional, estabelecendo, então, um meio de terem esses direito
ressarcidos. Este trabalho foi desenvolvido pelo método de pesquisa bibliográfica, no
qual foram utilizados diversos tipos de fontes, além, de pesquisas jurisprudenciais
demonstrando o direito à imagem no caso concreto.
PALAVRAS-CHAVES: Imagem, Pessoas Públicas, Constituição, Comunicação,
Personalidade, Indenização, Proteção jurídica.