DIREITO AMBIENTAL: TUTELA INIBITÓRIA

André Grisani, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


Este trabalho científico tem como objetivo identificar o cabimento da Ação Inibitória
para proteção do meio ambiente. O tema foi desenvolvido inicialmente, tendo
como base as garantias constitucionais de acesso à justiça e tutela jurisdicional,
haja vista que essas previsões constitucionais por si mesmas são autorizadoras
da ação inibitória. Em seqüência estudaram-se os princípios que norteiam o direito
do ambiente, em função de serem observados pelos provimentos judiciais
deferidos para a proteção do ambiente. A terceira etapa desenvolvida cuida
especificamente da tutela inibitória, onde se diferenciou este provimento das
demais medidas dispostas no sistema jurídico para buscar a prevenção e
reparação de danos ocasionados ao meio ambiente como o mandado de
segurança coletivo, a ação popular e a ação civil pública. Tal distinção se fez pela
imperiosa necessidade de se reconhecer uma nova ordem de reparação de danos
quando se trata de direitos não-patrimoniais, como o é o meio ambiente, de sorte
que, como demonstrado na presente pesquisa, a ação inibitória é a medida mais
adequada para a prevenção de ilícitos contra o meio ambiente, bem como, o meio
mais efetivo para se buscar a célere cessação de danos ao ambiente como sua
reparação. Verificou-se que esta possui várias modalidades, bem como que para
sua aplicação é vital a percepção da diferença que existe entre ilícito e dano.
Numa quarta etapa, demonstrou-se a aplicação da tutela inibitória na proteção
especificamente do meio ambiente. Para identificar essa possibilidade o autor
demonstrou que, em função da garantia constitucional de assegurar o meio
ambiente ecologicamente equilibrado, a ação inibitória não necessitaria de
previsão infraconstitucional para lhe assegurar existência, pois a Constituição ao
prever esta garantia já autorizaria as medidas inibitórias por serem as mais
adequadas e efetivas para tanto. Sem prejuízo, demonstrou-se que a ação
inibitória possui fundamento infraconstitucional. Em sede desse estudo mostrou-se
que a tutela inibitória pode consistir em uma ação positiva, não se resumindo
somente numa tutela inibitória negativa. Mostrou-se que o provimento judicial
buscado pela inibitória consiste num efeito que não está englobado na
classificação trinária da ação, qual seja, a executiva lato sensu. Em função desse
objetivo buscou o autor demonstrar a fragilidade do sistema processual em
garantir a proteção de direitos difusos e coletivos, se não reconhecida essa nova
classificação das sentenças, que engloba a mandamental e a executiva lato
sensu, ficando consignado que a melhor doutrina, atualmente, reconhece a
classificação quinária das ações. Por fim, demonstrou-se a utilização da ação
inibitória na prática e como vem sendo deferida pelos Magistrados. Todos os
aspectos focalizados por este estudo não esgotam as questões sobre o assunto e
outros podem ser estudados à luz do mesmo referencial teórico/conceitual.
Palavras-chave: Tutela Inibitória. Tutela Específica. Obrigações de fazer e nãofazer.
Reparação Ambiental.

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