DIREITOS E GARANTIAS DO CONTRIBUINTE – O CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
Resumo
No presente trabalho, procura o autor explicitar a importância da tutela dos direitos e
garantias do contribuinte como forma de limitar a atuação dos entes tributantes. Para
tanto, parte de uma noção geral do direito tributário, conceituando tributo, definindo
suas espécies, dando ao leitor uma visão panorâmica de cada um deles. Avançando
no tema, aborda o subsistema tributário contido na Constituição Federal, enfatizando
os princípios tributários constitucionais, os quais devem ser observados quando da
elaboração das leis dessa natureza. São abordadas, também, as limitações ao
poder de tributar, discorrendo sobre cada uma das hipóteses, quais sejam: as
imunidades, as isenções e a não-incidência. Adentrando-se efetivamente o tema
específico da presente produção, inicia-se a análise dos direitos e garantias
individuais, traçando uma breve evolução histórica do tema, verificando, ainda,
pontualmente alguns aspectos relevantes, como o direito ao silêncio, razoabilidade
da lei tributária, dentre outros. Como instrumento capaz de efetivar a tutela dos
direitos e garantias do contribuinte, analisa-se alguns dos diversos códigos ou ainda
projetos de lei que visem instituir Códigos de Defesa do Contribuinte. Objetos de
análise foram o Projeto de Lei Complementar Nacional nº 646/99, que pretende
instituir o Código de Defesa do Contribuinte em âmbito nacional, bem como os
diplomas de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 939/03), os Projetos do Rio
Grande do Sul e do Rio de Janeiro (Projeto de Lei Complementar 122/03 e 1157/99,
respectivamente), finalizando com a análise da Lei Complementar Municipal nº
144/05 de Presidente Prudente/SP, a qual institui o Estatuto do Contribuinte naquele
município. Por fim, faz-se uma discussão acerca da diversidade de diplomas
legislando sobre o mesmo tema e a segurança jurídica.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos e garantias do Contribuinte. Código de Defesa do
Contribuinte. Estatuto do Contribuinte. Projeto de Lei Complementar nº 646/99.
Estatuto do Contribuinte Estadual. Estatuto do Contribuinte Municipal.
garantias do contribuinte como forma de limitar a atuação dos entes tributantes. Para
tanto, parte de uma noção geral do direito tributário, conceituando tributo, definindo
suas espécies, dando ao leitor uma visão panorâmica de cada um deles. Avançando
no tema, aborda o subsistema tributário contido na Constituição Federal, enfatizando
os princípios tributários constitucionais, os quais devem ser observados quando da
elaboração das leis dessa natureza. São abordadas, também, as limitações ao
poder de tributar, discorrendo sobre cada uma das hipóteses, quais sejam: as
imunidades, as isenções e a não-incidência. Adentrando-se efetivamente o tema
específico da presente produção, inicia-se a análise dos direitos e garantias
individuais, traçando uma breve evolução histórica do tema, verificando, ainda,
pontualmente alguns aspectos relevantes, como o direito ao silêncio, razoabilidade
da lei tributária, dentre outros. Como instrumento capaz de efetivar a tutela dos
direitos e garantias do contribuinte, analisa-se alguns dos diversos códigos ou ainda
projetos de lei que visem instituir Códigos de Defesa do Contribuinte. Objetos de
análise foram o Projeto de Lei Complementar Nacional nº 646/99, que pretende
instituir o Código de Defesa do Contribuinte em âmbito nacional, bem como os
diplomas de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 939/03), os Projetos do Rio
Grande do Sul e do Rio de Janeiro (Projeto de Lei Complementar 122/03 e 1157/99,
respectivamente), finalizando com a análise da Lei Complementar Municipal nº
144/05 de Presidente Prudente/SP, a qual institui o Estatuto do Contribuinte naquele
município. Por fim, faz-se uma discussão acerca da diversidade de diplomas
legislando sobre o mesmo tema e a segurança jurídica.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos e garantias do Contribuinte. Código de Defesa do
Contribuinte. Estatuto do Contribuinte. Projeto de Lei Complementar nº 646/99.
Estatuto do Contribuinte Estadual. Estatuto do Contribuinte Municipal.