O ADOLESCENTE INTERNADO NA FEBEM E A POSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL
Resumo
O presente trabalho de pesquisa versa sobre a questão do adolescente infrator e
as medidas sócio-educativas aplicadas a ele, em especial, a medida de
internação.
Primeiramente, parte-se de uma breve análise das legislações internacionais e
nacionais que, de alguma forma, contribuíram para a formação do atual
ordenamento jurídico vigente no Brasil.
Logo após, há um apanhado dos princípios e garantias fundamentais
relacionados às crianças e aos adolescentes, sendo seguido do tópico acerca da
responsabilidade penal do menor infrator, que discorrerá sobre a possibilidade de
se responsabilizar penalmente o adolescente, autor do ato infracional.
Em seguida, há a discussão acerca da sensação de impunidade que se tem pelo
fato de não se aplicar, de imediato, uma medida que prive o menor de sua
liberdade.
Passa-se, então, ao estudo das medidas sócio-educativas constantes no Estatuto
da Criança e do Adolescente, que são: advertência, obrigação de reparar o dano,
prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de
semiliberdade e internação.
Após, trata-se da questão das Unidades de Internação, sendo um dos principais
pontos do trabalho, pois, discorre sobre a sua criação, objetivo e o seu
funcionamento.
Analisa-se nessa ocasião, a ineficácia do Instituto Ressocializador, as chamadas
FEBEMs/SP (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor de São Paulo),
apontando a afronta que estas causam tanto à Constituição Federal quanto ao
Estatuto da Criança e do Adolescente por não cumprirem com as finalidades para
as quais foram criadas.
Por derradeiro, indicam-se as possíveis soluções para o reingresso do menor à
sociedade, ante o descaso do Estado nessas situações.
Palavras-chave: Adolescente, Ato infracional, Medidas sócio-educativas,
internação, FEBEM.
as medidas sócio-educativas aplicadas a ele, em especial, a medida de
internação.
Primeiramente, parte-se de uma breve análise das legislações internacionais e
nacionais que, de alguma forma, contribuíram para a formação do atual
ordenamento jurídico vigente no Brasil.
Logo após, há um apanhado dos princípios e garantias fundamentais
relacionados às crianças e aos adolescentes, sendo seguido do tópico acerca da
responsabilidade penal do menor infrator, que discorrerá sobre a possibilidade de
se responsabilizar penalmente o adolescente, autor do ato infracional.
Em seguida, há a discussão acerca da sensação de impunidade que se tem pelo
fato de não se aplicar, de imediato, uma medida que prive o menor de sua
liberdade.
Passa-se, então, ao estudo das medidas sócio-educativas constantes no Estatuto
da Criança e do Adolescente, que são: advertência, obrigação de reparar o dano,
prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de
semiliberdade e internação.
Após, trata-se da questão das Unidades de Internação, sendo um dos principais
pontos do trabalho, pois, discorre sobre a sua criação, objetivo e o seu
funcionamento.
Analisa-se nessa ocasião, a ineficácia do Instituto Ressocializador, as chamadas
FEBEMs/SP (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor de São Paulo),
apontando a afronta que estas causam tanto à Constituição Federal quanto ao
Estatuto da Criança e do Adolescente por não cumprirem com as finalidades para
as quais foram criadas.
Por derradeiro, indicam-se as possíveis soluções para o reingresso do menor à
sociedade, ante o descaso do Estado nessas situações.
Palavras-chave: Adolescente, Ato infracional, Medidas sócio-educativas,
internação, FEBEM.