O CRIME ORGANIZADO E OS PROCEDIMENTOS PARA A SUA INVESTIGAÇÃO NO BRASIL

Igor Koiti Endo, Mário Coimbra

Resumo


Favorecido pelas novas tecnologias, o “organized crime”, que desde o
século XIX tem sido fonte de preocupação por parte dos Estados, tornou-se muito
mais forte e presente no cotidiano dos cidadãos de todas as partes do mundo.
Como resposta à criminalidade organizada e às diversas recomendações
internacionais, entraram em vigor no Brasil vários diplomas legais pertinentes ao
combate da criminalidade ora tratada, entre os quais se destacam as Leis 9.034
de 1995 (crime organizado), e 9.613 de 1998 (lavagem de dinheiro). Tais medidas
introduzidas no desatualizado sistema normativo brasileiro trouxeram sérias
discussões a respeito da aplicabilidade de vários dispositivos legais, com
destaque à previsão dos “crimes antecedentes à lavagem de dinheiro”, cujo rol
delimitador deveria ser muito mais amplo segundo a ótica da doutrina. Ressaltese
ainda, que mesmo depois de sua reforma a chamada “Lei do crime
organizado” sofre inúmeras críticas quanto à falta da definição do que venha a ser
objetivamente as “organizações criminosas” e a impropriedade no seu tratamento.
No entanto, entende-se que não há falta de definição, pois ainda que de maneira
pouco técnica, o artigo 1º deixa claro que os dispositivos desta Lei são aplicáveis
à “quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer
tipo”, sem nenhuma intenção de tipificar condutas. Superadas as discussões
conceituais, é necessário que se conheça o perigo da violação de garantias
fundamentais durante a investigação. Nesta esteira, as estratégias de prevenção
e repressão a tal modalidade criminosa devem ser muito bem elaboradas, e sem
olvidar do respaldo de especialistas no assunto atinente às técnicas de lavagem
de dinheiro e às formas e possibilidades de se efetuar a captação de dados e
informações, a infiltração de agentes; a aplicação do flagrante postergado; e
todas as ações controladas de modo geral. Como se sabe, as próprias
autoridades reconhecem a eficácia das ações dos denominados “grupos de forçatarefa”
como as que mais trazem resultados para o combate do crime organizado.
Palavras-chave: Crime organizado – características e conceituação.
Organizações criminosas. Procedimentos de Investigação.

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