O PRESTADOR DE SERVIÇOS E A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA
Resumo
O presente trabalho tem o objetivo de analisar algumas situações vividas pelos
prestadores de serviços no mercado de trabalho contemporâneo. Ainda, explanar
sobre o prestador de serviços, características do contrato de prestação de
serviços e, os importantes requisitos que irão caracterizar o vínculo empregatício.
Fazendo uso dos elementos aqui estudados é possível verificar a existência de
fraude à legislação trabalhista. O prestador de serviços pode demonstrar,
judicialmente, que a relação que o une ao seu tomador é de emprego. Ao Poder
Judiciário cabe o papel de invalidar e atribuir, aos contratos formalmente legais,
mas que do ponto de vista fático têm natureza diversa, em contrato de emprego.
Neste contexto, surge a Emenda Constitucional nº45, de 8 dezembro de 2004,
que ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho, no qual
passa a julgar além das relações de emprego as relações de trabalho.
Palavras-chave: Prestador de serviços. Vínculo empregatício. Empregado.
Competência material.
prestadores de serviços no mercado de trabalho contemporâneo. Ainda, explanar
sobre o prestador de serviços, características do contrato de prestação de
serviços e, os importantes requisitos que irão caracterizar o vínculo empregatício.
Fazendo uso dos elementos aqui estudados é possível verificar a existência de
fraude à legislação trabalhista. O prestador de serviços pode demonstrar,
judicialmente, que a relação que o une ao seu tomador é de emprego. Ao Poder
Judiciário cabe o papel de invalidar e atribuir, aos contratos formalmente legais,
mas que do ponto de vista fático têm natureza diversa, em contrato de emprego.
Neste contexto, surge a Emenda Constitucional nº45, de 8 dezembro de 2004,
que ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho, no qual
passa a julgar além das relações de emprego as relações de trabalho.
Palavras-chave: Prestador de serviços. Vínculo empregatício. Empregado.
Competência material.