O IMPACTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NAS EXECUÇÕES FISCAIS

Álvaro Sampaio Dias NETO

Resumo


Este trabalho tem como escopo analisar a questão da expropriação de bens de empresas em recuperação judicial por parte do Fisco, a fim de satisfazer o crédito tributário, porquanto goza de preferência aos demais, considerando que a execução fiscal não se suspende somente com o fato da empresa encontrar-se em recuperação judicial. Nesse rumo, advieram decisões do Superior Tribunal de Justiça dispondo que quaisquer atos expropriatórios, provenientes ou não de créditos sujeitos a concurso de credores, se puderem impactar no cumprimento do plano de recuperação judicial e, em consequência, no soerguimento da empresa recuperanda, deverão ser decididos pelo juízo da recuperação judicial. Ademais, o STJ decidiu no sentido de impedir atos expropriatórios pela União que proporcionem impactos no plano de recuperação judicial e, consequentemente, em sua viabilidade e cumprimento, refletindo na existência empresarial. Assim, ainda que a execução fiscal não se suspenda, criou-se uma verdadeira barreira à satisfação do crédito tributário perante a empresa em recuperação. Dessa feita, além do mecanismo do parcelamento, que é ensejador de suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, conforme previsto no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, constata-se o gravame da impossibilidade de expropriação dos bens da empresa em recuperação judicial, em obediência ao princípio da preservação da empresa (art. 47 da Lei n° 11.101/05) e também visando ao cumprimento do próprio plano de soerguimento, sendo que, em contrapartida, deve-se ressaltar a obrigatoriedade do pagamento de tributos, amparado, sobretudo, pelo princípio da capacidade contributiva.


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