O DUMPING SOCIAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

Ana Isabela Loma SCHUTZE

Resumo


A presente monografia tem como objeto de estudo o dumping social, com o intuito de abordar as ações reincidentes e inescusáveis no meio empresarial e as violações das garantias mínimas do trabalhador. A partir desta análise, configura-se o dano social, e nesta lógica, o reconhecimento de uma punição extraordinária. De antemão, o dumping social é a agressão contumaz aos direitos trabalhistas gerando um dano à coletividade. É constituído pela precarização das relações de trabalho, e reflexamente com tal prática, desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista. No campo laboral, o descumprimento deliberado da legislação trabalhista provoca danos não só de patamar social, e conjuntamente um dano íntimo por atingir a dignidade do trabalhador quando desvalorizado perante a figura do trabalho. Após afigurar o dumping social, indica-se a teoria do punitive damages para que seja aplicável ao caso, para que enfatize uma indenização compensatória uma vez que a simples reparação em litígio trabalhista afigura-se insuficiente em face dos danos sociais impetrados. O atual ordenamento jurídico ainda não possui uma legislação específica que discipline o tema para que sirva de apoio judicial ao combate preventivo da prática de dumping social, entretanto, pondera-se o direito comparado e as medidas antidumping utilizadas nas relações internacionais. Atualmente no âmbito interno brasileiro existem julgados concedendo a indenização suplementar em razão caracterização deste instituto. A proposta aqui inserida é a demonstração da necessidade da configuração desta prática em sua integralidade para que haja a intervenção do Estado em virtude da violação dos preceitos constitucionais e trabalhistas.


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