INEFICÁCIA DAS SANÇÕES PENAIS PARA PERSONALIDADES PSICOPÁTICAS

Ariane Defendi VICENTINI

Resumo


O presente trabalho, elaborado como requisito parcial para a conclusão do Curso de Direito e obtenção do Grau de Bacharel perante o Centro Universitário ";;Antônio Eufrásio de Toledo";;, objetiva realizar uma análise acerca da eficácia para as personalidades psicopáticas, das duas principais sanções penais aplicadas em nossa legislação pátria, quais sejam, pena privativa de liberdade e medida de segurança. Para isto, inicialmente foi realizado um breve estudo sobre as pessoas portadoras do transtorno da psicopatia, a fim de ser abordar, de forma mais detalhada, a imputabilidade penal de tais sujeitos, uma vez que, a constatação desta influiu diretamente no tipo de sanção penal aplicada. Demonstrou-se que nos dias atuais ainda paira grande divergência acerca da capacidade de autodeterminação dos psicopatas, fato que prejudica ainda mais as tentativas de tratá-los e reinseri-los na sociedade. Abordou-se ainda a pena privativa de liberdade em seu aspecto prático, demonstrando a ineficácia de tal medida para as pessoas comuns, não só devido as mazelas do sistema carcerário, mas pela própria essência de tal pena, que pretende ressocializar, segregando. Tratou-se também das medidas de segurança, as quais padecem dos mesmos problemas. Por fim, foi possível a constatação que tais sanções penais não possuem o condão de ressocializar e tratar nem mesmo as pessoas comuns ou aquelas que padecem de outros transtornos, que dirá as personalidades psicopáticas, uma vez que para estes sujeitos, não há tratamento eficaz conhecido pelos especialistas da área médica.


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