O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: O VALOR SUPREMO

Guilherme Prado Bohac de Haro, Marcelo Agamenon Góes de Souza

Resumo


O presente trabalho monográfico analisa o princípio Constitucional da
Dignidade da Pessoa Humana como o valor supremo da humanidade,
utilizando como bússola científica a doutrina da Nova Hermenêutica jurídica.
Procura enveredar na Teoria dos Princípios e na Filosofia dos Valores para
comprovar a posição de supremacia axiológica do valor da Dignidade
Humana. Afiança que a Dignidade do Ser Humano se situa no topo do
ordenamento jurídico constitucional irradiando sua luz normativa sobre todo o
sistema de Direito. Foi utilizado o método científico-bibliográfico edificado
principalmente em pesquisas na literatura jurídica, bem como em documentos
jurídicos nacionais e estrangeiros, além dos métodos histórico e comparativo
fundado em textos referentes à História da Filosofia. A obra procurou
perscrutar o atual panorama político vigente no positivismo Constitucional no
que se refere à consideração da Dignidade da Pessoa Humana. Levantou uma
longa análise histórica, tanto das Filosofias Ocidental e Oriental, quanto dos
documentos normativos de diversas nações, demonstrando o contributo de
cada momento histórico para a evolução do conceito de Dignidade Humana.
Provou, com a colagem de lições de inúmeros juristas, que a Pessoa Humana
constitui o valor-fonte de toda a Ciência do Direito e, ademais, que a
Dignidade da Pessoa Humana é o valor imanente em todos os seres racionais,
devendo ser-lhes deferida pelo Estado e por toda a sociedade em si, a maior
consideração e respeito, mormente com a proteção dos seus estimados
Direitos Fundamentais.
Palavras-chave: Constitucional. Princípio. Dignidade Humana.

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