DANO EXISTENCIAL NO DIREITO DO TRABALHO

Emilly Yasmin MARASSE

Resumo


O presente trabalho visa abordar o tema Dano Existencial no Direito do Trabalho, por conta de ser um novo dano na esfera jurídica. Nosso ordenamento jurídico não permite que aquele que gere dano a alguém fique sem punição, sendo assim, tem-se o instituto da Responsabilidade Civil como se fosse guardião desses interesses. Para que se configure a Responsabilidade Civil, é necessário que se tenha quatros elementos presentes, nexo de causalidade, conduta, culpa e dano, o dano é o elemento mais importante, já que sem ele não há que se fala em prejuízo. O dano por sua vez se divide em duas espécies sendo um o dano patrimonial, aquele que fere o patrimônio do indivíduo e o outro o dano extrapatrimonial, este fere o íntimo, o psicológico da pessoa, destro desta espécie de dano, existe várias modalidades de dano, dentre elas o Dano Existencial. Tem- se visto grandes discussões pelo o fato do empregador se achar senhor até do tempo livre do empregado, onde muitas vezes acaba por gerar sérios problemas psicológicos ao indivíduo. Os Tribunais estão querendo punir os empregadores pelo fato de sobrecarregarem os seus empregados com o abuso de horas extras, ou com jornada excessiva de trabalho. Como consequência, este abuso acaba por afastar o empregado da sua vida cultural, familiar, bem como até das suas tradições. O afastamento da vida cultural é representado por conta da falta de tempo que o trabalhador tem para sair, ir a um show, um cinema, ao teatro, não só por que ele fica no serviço até tarde, mas também por que trabalha demais e quando tem folga não tem ânimo para sair, apenas descansar. Com relação à sua vida familiar, o trabalhador quando tem a jornada excessiva, acaba por não ver seus filhos, não podendo participar da vida escolar do seu filho, muito menos terá tempo de levar seus filhos á igreja, uma vez que seu serviço toma todo o seu tempo. Essa atitude do empregador acaba por gerar muitos danos na vida do trabalhador, afastando-o dos seus filhos e toda sua família, podendo até afetar o psicológico do trabalhador. Contudo busca-se frear o ímpeto do empregador sob pena de ter que indenizar o trabalhador por conta desse abuso, pois como prevê o Código Civil brasileiro, aquele que causa dano a outrem deve indenizar, uma vez que esta atitude do empregador não só contraria o Código Civil, bem como a própria Constituição, que trata sobre o repouso semanal, a jornada de trabalho entre outros direitos, como um direito fundamental do trabalhador. E ainda garante ao ser humano em um dos seus artigos a dignidade da pessoa humana assim como o direito que todos têm de ter uma relação social digna, esta relação social também tem a ver com a relação do convívio familiar, convívio este que não pode ser tirado do ser humano, pois gerará graves problemas ao psicológico da pessoa.


Texto completo:

PDF