LEI Nº 12.694/2012: JULGAMENTO COLEGIADO EM PRIMEIRO GRAU E PROTEÇÃO PESSOAL DOS JUÍZES

Fabianna Matias de SOUZA

Resumo


Inserta na seara do direito penal preventivo, a Lei nº 12.694/2012 é um instrumento destinado à preservação da independência judicial, sobretudo na perspectiva da proteção pessoal do magistrado. Suas hipóteses de instauração e funcionamento, aplicáveis aos processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, ocorrem nas hipóteses previstas em tal diploma. A composição do colegiado compreende o juiz do processo e mais dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico, dentre aqueles de competência criminal e em exercício no primeiro grau de jurisdição, sendo a competência do colegiado restrita ao ato para o qual foi convocado. Contempla ainda medidas de proteção extensíveis a outras figuras da persecução penal e aos prédios dos tribunais, como controle de acesso com identificação, instalação de câmeras de vigilância e aparelhos detectores de metais, placas especiais e ";porte funcional";, e especialmente a proteção pessoal do magistrado ou do promotor de justiça, bem como de seus familiares, quando expostos a situação de risco em razão do exercício de suas funções.


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