O INSTITUTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: EVOLUÇÃO EM RELAÇÃO À CONCORDATA E ANÁLISE DE SUAS INOVAÇÕES
Resumo
O presente trabalho faz um estudo pormenorizado da recuperação judicial, instrumento recuperacional trazido pela Lei 11.101/2005, considerando seu conceito, procedimento, inovações doutrinariamente reconhecidas e aspectos relevantes para a compreensão do tema. Para tanto, inicia o estudo contemplando as minúcias históricas do direito falimentar comparado e, posteriormente, brasileiro. Em tal contexto, ainda que sejam abordados os procedimentos falimentares e recuperacionais desde o descobrimento do Brasil, foco é dado à concordata por ser este o procedimento imediatamente anterior à recuperação judicial, razão pela qual se constitui no parâmetro de avaliação para a análise das inovações trazidas pela nova ferramenta recuperacional. Em sede da concordata, faz-se a abordagem de seu conceito, modalidades, abrangência, créditos elegíveis ao procedimento e aspectos negativos apontados de forma recorrente pela doutrina. Já quanto à recuperação judicial, considera-se, de maneira semelhante e para fins comparativos, o seu conceito, as inovações apontadas pela doutrina, o procedimento instituído pela Lei 11.101/2005, juntamente com os meios recuperacionais exemplificativos decorrentes do texto legal. Na sequência do trabalho, transpondo a recuperação judicial para um viés prático, faz-se um estudo de seus aspectos positivos e negativos constatados na prática após dez anos de vigência da nova legislação falimentar, prosseguindo-se com uma análise empírica do uso da ferramenta e de sua respectiva eficiência no apoio de empresários em crise. Finaliza-se o trabalho com a verificação das possibilidades de desvirtuamento de objetivos advindas do novo procedimento recuperacional, ocasião em que se estuda o contexto normativo para análise de possíveis brechas para que empresários fraudulentamente se utilizem dos mecanismos de recuperação empresarial para proteger seu patrimônio em detrimento da função social da empresa.