A INFLUÊNCIA DA MÍDIA EM FACE DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Resumo
O presente trabalho visou discutir as potenciais influências dos meios de comunicação em face do Poder Judiciário, especificamente em relação as decisões proferidas por estes, seja no Tribunal do Júri ou por meio dos juízes singulares. Para tanto, destacou-se a evolução da mídia na sociedade, bem como a grande contribuição para esta. Demonstrou-se ainda a existência dos direitos e garantias constitucionais que são assegurados as partes que integram a persecução penal, e a existência de princípios norteadores do deslinde da ação penal, a qual garantem um processo justo e igualitário. Retratou-se ainda, a interferência direta dos meios de comunicação principalmente no que se refere ao princípio da presunção de inocência, o qual é assegurado ao acusado desde a fase investigatória até o trânsito em julgado da ação penal, o qual encontra-se presente na sociedade desde os tempos mais remotos conforme demonstrado em sua evolução no ordenamento jurídico. Ademais, explanou-se as consequências da existência desta conduta abusiva dos meios de comunicação nos dias atuais, em relação as partes no processo penal, principalmente em face do acusado, e até mesmo dos participantes do Poder Judiciário. Apontou-se neste trabalho ainda a possibilidade de uma reparação aos danos causados pela conduta desregrada dos meios de comunicação no que se refere a inobservância dos direitos, garantias e princípios garantidos constitucionalmente que guarnecem o processo penal, e que acabam por gerar diversas consequências morais e materiais na vida dos indivíduos ora afetados (leia-se acusados). E por fim, buscou-se retratar como solução ao presente caso a ponderação de valores, com fulcro no postulado da proporcionalidade.