O PROCESSO DE ADOÇÃO NO BRASIL
Resumo
O presente tema visa abordar a questão dos reais interesses da criança e do
adolescente, concernentes ao processo de adoção no Brasil. Há o enfoque sobre a
questão do ambiente familiar concedido a esses menores, a própria decisão tomada
pelos supostos adotantes, na sua responsabilidade de pais. A adoção não pode ser
tratada como política pública, somente para resolver a questão da criança de rua.
Exemplo disso é o Projeto de Lei 1756/2003, que tramita no Congresso Nacional; tal
projeto favorece a destituição familiar e desrespeita o Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA), por privilegiar a adoção e colocar em segundo plano a
convivência familiar. O sentido da adoção é reconhecer como filho aquele que foi
gerado por outra pessoa. A sensatez de se encontrar outros meios para reduzir o
índice de menores de rua e desabrigados seria o mais viável, visto que o ECA
tornaria a ser tratado com a devida importância, principalmente no que diz respeito à
possibilidade de reintegração familiar e o real interesse da criança e do adolescente.
Em relação ao tema abordado, é de suma importância citar a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 que, no título VIII, Capítulo VII, Da Família,
Da criança, Do Adolescente e Do Idoso (artigos 226 a 230), estabelece no artigo 227
a proteção integral à criança e ao adolescente e, no parágrafo 6º do mesmo artigo, a
igualdade jurídica entre os filhos, sem distinção entre os filhos biológicos e os filhos
adotivos..
PALAVRAS-CHAVE: Criança – Adolescente – Poder Familiar – Adoção – Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA).
adolescente, concernentes ao processo de adoção no Brasil. Há o enfoque sobre a
questão do ambiente familiar concedido a esses menores, a própria decisão tomada
pelos supostos adotantes, na sua responsabilidade de pais. A adoção não pode ser
tratada como política pública, somente para resolver a questão da criança de rua.
Exemplo disso é o Projeto de Lei 1756/2003, que tramita no Congresso Nacional; tal
projeto favorece a destituição familiar e desrespeita o Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA), por privilegiar a adoção e colocar em segundo plano a
convivência familiar. O sentido da adoção é reconhecer como filho aquele que foi
gerado por outra pessoa. A sensatez de se encontrar outros meios para reduzir o
índice de menores de rua e desabrigados seria o mais viável, visto que o ECA
tornaria a ser tratado com a devida importância, principalmente no que diz respeito à
possibilidade de reintegração familiar e o real interesse da criança e do adolescente.
Em relação ao tema abordado, é de suma importância citar a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 que, no título VIII, Capítulo VII, Da Família,
Da criança, Do Adolescente e Do Idoso (artigos 226 a 230), estabelece no artigo 227
a proteção integral à criança e ao adolescente e, no parágrafo 6º do mesmo artigo, a
igualdade jurídica entre os filhos, sem distinção entre os filhos biológicos e os filhos
adotivos..
PALAVRAS-CHAVE: Criança – Adolescente – Poder Familiar – Adoção – Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA).