A GUARDA COMPARTILHADA E A LEI Nº 13.058/2014

Letícia Avila KAWANO

Resumo


Esclarecer o modelo de guarda compartilhada é o objetivo do presente trabalho, principalmente à luz da Lei nº 13.058 de 22 de dezembro de 2014, destacando-se a necessidade de sua criação no direito brasileiro, através de uma breve análise da evolução no ambiente familiar e seus reflexos na legislação, bem como do avanço no que tange à guarda dos filhos. Ademais, diante do excessivo aumento no número de casais que se divorciam atualmente, é essencial a demonstração das vantagens e desvantagens sobre a adoção desta modalidade de guarda, frisando-se, principalmente, sua importância em razão da observância ao Princípio da Isonomia previsto na Constituição Federal, ao equiparar os genitores do menor, uma vez que ambos figurarão como guardiões, sendo responsáveis pelo cuidado e educação, devendo decidir em conjunto todas as questões ao menor relacionadas. Finalmente, ressalta-se a função da guarda compartilhada no combate à prática da alienação parental por parte de um dos genitores, na qual a criança desenvolve sentimento negativo pelo outro genitor, repudiando-o injustamente. Trata-se de um tema novo que teve sua regulamentação em 2008 e as alterações nos dispositivos legais ocorreram há menos de um ano. Não obstante, há um grande impacto na sociedade atual visto o crescente número de divórcios. Desta forma a regulamentação da guarda dos menores torna-se essencial, sendo atualmente considerada o modelo ideal para a realidade em que vivemos, devendo ser adotada sempre que possível.


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