DIREITO À SAÚDE: O CASO DOS MEDICAMENTOS DERIVADOS DE DROGAS ILÍCITAS
Resumo
O presente trabalho visa discorrer a respeito de um dos mais importantes direitos inerentes ao ser humano: o direito à saúde. Ao se discutir um direito de tamanho destaque, é necessário observá-lo por um ângulo mais amplo do que o de simples direito, é primordial entender que ele é uma conquista social, que deve ser aplicado a fim de garantir que o homem tenha preservada a sua saúde física e psíquica. Analisando o surgimento e desenvolvimento desse direito na sociedade, conseguimos constatar as razões que o fazem integrar o rol dos direitos fundamentais, tidos como direitos mais imprescindíveis ao homem, e ser um dos chamados direitos sociais, que visam a igualdade social através de condutas positivas do Estado. Inferindo dessa maneira a saúde como direito fundamental social. Ademais, entender que por fundamental e social ser, várias são as condutas que o Estado deve ter para alicerçar esse direito e faze-lo atingir os seus titulares. Dentre os diversos direitos que emanam da garantia à saúde, um deles é configurado pelo direito a medicamentos, substâncias que atuam em diversas etapas na saúde do paciente como a prevenção, tratamento e cura de patologias. Esses auxiliares da saúde podem ter as mais variadas origens, até mesmo nas drogas ilícitas. Independentemente da origem diferente e pouco comum, objetiva-se o entendimento de que o critério para a proibição ou aprovação de um medicamento, deve ocorrer em razão dos efeitos benéficos que cause no organismo, fugindo da parcialidade de julgá-los apenas por sua origem, como ocorre atualmente em vários casos, causando prejuízos e restringindo não somente o direito fundamental à saúde, mas também o direito à vida. Demonstrar que as justificativas dadas para a pré-disposição em aprovar os medicamentos derivados de drogas ilícitas são incoerentes, é o primeiro passo para mudar essa situação e assim garantir aos indivíduos o acesso amplo a mais medicamentos, independentemente de sua origem.