A SUPERAÇÃO DOS PRECEDENTES NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Rennan Marcos Salvato da CRUZ

Resumo


O presente trabalho busca analisar as formas de superação dos precedentes em nosso ordenamento jurídico. Para tanto, buscou-se demonstrar o processo de formação do precedente e seus critérios de autoridade, sempre enfatizando os influxos que os eventuais vícios nas etapas de formação do precedente podem causar na superação. Em seguida, analisa-se as formas de extração da ratio decidendi da decisão judicial, de modo a mostrar ao leitor que a incorreta individualização do precedente no pronunciamento judicial pode gerar falsos precedentes, passíveis de afastamento no caso concreto. Buscou-se também demonstrar o processo de formação do precedente no âmbito dos Tribunais colegiados, principalmente quanto à ideia de se convergir a rationes no momento da decisão do recurso, o que fomenta em muito a criação de precedentes, haja vista que não se pode conceber a aplicação de um ";precedente"; que revela o entendimento unitário e particular de um só magistrado, que integra, em realidade, um órgão jurisdicional colegiado. Desse modo, deu-se enfoque à voz uníssona das Cortes Supremas como alavanca de autoridade do precedente. Além disso, analisou-se as hipóteses de precedentes persuasivos e vinculantes, bem como a influência que os seus critérios podem exercer no momento da superação. Por fim, explicamos as técnicas de superação, tanto com a substituição da tese jurídica como sem a substituição (simples revogação). Para arrematar, demonstrou-se as técnicas pelas quais se atribui efeitos prospectivos às decisões que superam precedentes, bem como a técnica da sinalização, que se revela medida preventiva de tutela da confiança dos jurisdicionados. Tudo à luz do Novo Código de Processo Civil.


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