A NÃO IMPUNIDADE DOS BRASILEIROS QUE COMETEM CRIMES NO JAPÃO E REFUGIAM-SE PARA O BRASIL

Sheila Ishibashi MORIKI

Resumo


O presente trabalho tem como foco analisar os brasileiros dekasseguis que cometem crimes no Japão e refugiam-se para o Brasil, antes da elucidação da autoria no locus delicti. Seja visando à impunidade, seja para esquivar-se da persecutio criminis no Japão, embarcam para o Brasil e acabam sendo agraciados pelas penas pífias e burocracia que ceifam a ação penal pela prescrição. O manto constitucional do art. 5°, inciso LI, da inextraditabilidade do nacional, impede o cumprimento da pena no Japão e, uma vez adentrado ao território pátrio, lhe incide as regras da extraterritorialidade da lei penal brasileira, do Art. 7º, § 2°, e incisos do Código Penal. Por isso, o Acordo Internacional em Matéria Penal entre ambos os países teria objeto específico, tornando a Cooperação Jurídica Internacional muito mais eficiente. Como oportunidade para esclarecer a importância do tema estudado, foi feita uma apreciação dos sistemas penais pátrio e o japonês, relatando a concepção peculiar da cultura japonesa de relacionar-se com a ciência jurídica e, por conseguinte, com os seus encarcerados.


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