PRESCRIÇÃO VIRTUAL E A FALTA DE INTERESSE DE AGIR NO PROCESSO PENAL

Tirzá Lukachak da MATA

Resumo


O presente estudo teve como objetivo dar enfoque ao instituto da prescrição virtual.

Entendida como uma modalidade prescrição não prevista em lei por alguns, foi

também realizado um estudo acerca das demais prescrições previstas tanto em

nosso ordenamento jurídico, quanto em ordenamentos estrangeiros, abordando-se,

ainda, a evolução histórica do instituto. Voltando ao foco do presente trabalho,

analisamos pormenorizadamente a prescrição virtual, versando sobre seus

elementos principais, tais como: natureza jurídica e as justificativas para a sua

adoção ou rejeição na doutrina e jurisprudência pátria. Ademais, realizamos,

também, uma análise sobre o jus puniendi estatal, tendo em vista que a prescrição

virtual, quando aplicada em algum caso concreto, acaba aniquilando tal prerrogativa

estatal. Por fim, constatamos necessária a realização de tal estudo, pois, embora a

prescrição virtual seja amplamente criticada e, inclusive, rejeitada pelos Tribunais

Superiores, principalmente após a edição da Súmula nº. 438 do Superior Tribunal de

Justiça, tal instituto é comumente utilizado nos juízos de Primeira Instância, sendo

um assunto polêmico e ainda não pacificado.


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