O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO NO BRASIL E O DIREITO PENAL DO INIMIGO

Nathália Malacrida de ARAÚJO

Resumo


O presente trabalho, elaborado como requisito parcial para a conclusão do Curso de Direito e obtenção do Grau de Bacharel perante o Centro Universitário ";Antônio Eufrásio de Toledo";, tem como objetivo realizar uma análise do instituto do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), originado pela SAP nº 26, e posteriormente, instituído, recebendo status federal, pela Lei 10.792/03 e a afirmação de que este instituto corresponde a uma vertente do denominado Direito Penal do Inimigo, inicialmente abordado por Günther Jakobs. Neste sentido, partiu-se de um breve estudo histórico, da evolução do Direito Penal geral, especificamente quanto às penas existentes ao longo da história, depois, especificamente no Brasil. Em seguida, deu-se um enfoque no conteúdo relativo à pena privativa de liberdade, analisando-se sua finalidade e, principalmente os regimes prisionais, para, finalmente, apreciar o regime disciplinar diferenciado, inclusive, com considerações sobre sua constitucionalidade. Verificou-se, ainda, que o instituto defende o abandono do ideal ressocializador da pena, e, nesta toada, inicia-se breves elucidações acerca do chamado Direito Penal do Inimigo, que prevê que àqueles contrários à estrutura estatal, ditos irrecuperáveis, devem ser excluídos do ordenamento jurídico, pois representam um perigo à sociedade. Por fim, será possível perceber que as políticas criminais de exclusão não devem ser seguidas, pois não coadunam com o Estado Democrático Social de Direito.


Texto completo:

PDF