OS PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo abordar a atuação do Ministério Público
diretamente na investigação criminal, como função garantida pelo art. 129, incisos
VI, VII, VIII e IX da Constituição Federal de 1988. Trata-se de tema de relevante
importância na atualidade, tendo em vista o interesse da sociedade em que os fatos
investigados assim o sejam com efetividade e acima de tudo, com eficácia,
possibilitando o esclarecimento rápido em ações penais muitas vezes proteladas
pela ineficiência do sistema investigatório policial e pelo distanciamento do
Ministério Público dessa função. Além de abordar a organização da Instituição no
Brasil, suas garantias e prerrogativas constitucionalmente asseguradas, este estudo
também traz enfoque especial sobre a possibilidade e a legitimidade da realização
direta de investigações criminais pelo Ministério Público, a luz da Constituição
Federal e das Leis. Embora seja o tema objeto de críticas e infindáveis celeumas
jurídicas, com todo respeito às opiniões em contrário, foi estruturado de forma a
possibilitar a leitura lógica e seqüencial, demonstrando a perfeita admissibilidade
dessa postura ministerial.
Palavras-chave: Ministério Público – Investigação criminal - Poderes investigatórios
– Investigação própria.
diretamente na investigação criminal, como função garantida pelo art. 129, incisos
VI, VII, VIII e IX da Constituição Federal de 1988. Trata-se de tema de relevante
importância na atualidade, tendo em vista o interesse da sociedade em que os fatos
investigados assim o sejam com efetividade e acima de tudo, com eficácia,
possibilitando o esclarecimento rápido em ações penais muitas vezes proteladas
pela ineficiência do sistema investigatório policial e pelo distanciamento do
Ministério Público dessa função. Além de abordar a organização da Instituição no
Brasil, suas garantias e prerrogativas constitucionalmente asseguradas, este estudo
também traz enfoque especial sobre a possibilidade e a legitimidade da realização
direta de investigações criminais pelo Ministério Público, a luz da Constituição
Federal e das Leis. Embora seja o tema objeto de críticas e infindáveis celeumas
jurídicas, com todo respeito às opiniões em contrário, foi estruturado de forma a
possibilitar a leitura lógica e seqüencial, demonstrando a perfeita admissibilidade
dessa postura ministerial.
Palavras-chave: Ministério Público – Investigação criminal - Poderes investigatórios
– Investigação própria.