A TUTELA CONSTITUCIONAL AOS INTERESSES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Murilo Muniz FUZETTO

Resumo


O presente trabalho tem o objetivo de discutir o papel da pessoa com deficiência na sociedade. Desta forma, analisou-se, por meio de pesquisa doutrinária, jurisprudencial e legal, a evolução do tratamento dado a esse grupo de pessoas. Vale salientar que, desde os primeiros agrupamentos humanos, a pessoa com deficiência era tratada de forma rude e era morta ou, em determinados lugares, abandonada, pois a visão que se tinha era de que tal pessoa era amaldiçoada pelos deuses. Grandes civilizações da Antiguidade compartilhavam da ideia de eliminação e de abandono. O ensaio para a melhoria do tratamento se deu com a ascensão da Igreja Católica na sociedade europeia. No entanto, nota-se que não durou muito tempo e as pessoas com deficiência eram afastadas do meio social, sendo que, em alguns casos, foram eliminadas nas fogueiras da Inquisição. O grande avanço fica com a Idade Contemporânea, apesar da mudança se iniciar na Idade Moderna por causa da evolução da filosofia e da pesquisa empírica. Após a Segunda Guerra Mundial a pessoa com deficiência passa a ser considerada como digna de exercer a cidadania, principalmente após o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas. Depois desse importante marco, o mundo viu surgir a terceira geração de direitos fundamentais e a preocupação das nações em ser unirem para a manutenção da paz mundial. Foi assim que os Estados passaram a criar tratados de direitos humanos, tendo o escopo de garantir uma vida digna à humanidade. A pessoa com deficiência foi objeto central de estudo em alguns tratados, que traziam, além de direitos e garantias, expressões e conceitos a serem adotados. Destaca-se a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, no ano de 2007, o qual trouxe uma uniformização de nomenclatura e um novo conceito. Além disso, o tratado citado tem suma importância no Estado brasileiro, visto que foi o primeiro aprovado com quórum de emenda constitucional, de acordo com que preceitua o artigo 5º, §3º da Constituição Federal. Diga-se, ainda, que, com a Carta Magna brasileira de 1988, a pessoa com deficiência teve melhoria imensurável em seu tratamento, pelo fato do texto constitucional, além de prever extenso rol de direitos fundamentais, trazer direitos específicos à pessoa com deficiência, concretizando, dessa forma, o critério material do Princípio da Isonomia. Para tanto, ponderou-se, no presente trabalho, exemplos de benefícios para o grupo de pessoas em foco, como, por exemplo, isenção de tributos federais e estaduais na aquisição de veículos automotores, bem como leis municipais e estaduais com a função de proporcionar a efetiva inclusão social.


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