EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A DISCUSSÃO SOBRE OS ANIMAIS COMO SUJEITOS DE DIREITOS

Larissa Ferreira TONET

Resumo


O presente trabalho analisa o uso de animais em experimentos, prática humana que possibilitou muitos avanços, mas atualmente é restringida pela Constituição Federal brasileira, bem como pela Lei nº 9.605/1998, sendo regulamentada pela Lei nº 11.794/2008. A Carta Magna estabelece a fauna como um bem ambiental, constituindo um direito difuso. O uso de animais em experimentos dolorosos ou cruéis, quando há alternativas substitutivas, configura um crime ambiental, previsto no parágrafo primeiro do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998. A responsabilização penal por crimes ao meio ambiente por força da Constituição Federal e da Lei nº 9.605/1998 passou a ser atribuída não só à pessoa física, mas também à jurídica. Logo a instituição que realiza de forma irregular experimentos cruéis ou dolorosos em animais pode figurar no polo passivo da ação penal. A doutrina diverge quanto ao destinatário dessa proteção, para uma corrente mais clássica e predominante seria o ser humano, pois os animais são meros objetos de direitos, somente tem sua integridade protegida devido a sua finalidade social e a qualidade da vida humana na preservação da fauna. Uma segunda corrente defende que os animais devem ser considerados sujeitos de direitos, pois, segundo os doutrinadores que dividem essa opinião, eles possuem valores intrínsecos e a intenção da constituição é proteger todas as formas de vida. Para garantir a tutela à fauna o Ministério Público possui a sua disposição instrumentos de prevenção e de punição aos delitos ambientais. Um exemplo de meio extraprocessual que visa a prevenção são as recomendações do Parquet, que determinam um prazo razoável para que instituições adotem providências necessárias à sua conduta, impedindo que um dano ambiental ocorra. Como mecanismo processual que tem por intuito punir a ação lesiva ao meio ambiente, dá-se como exemplo, a ação penal pública. A utilização animal em experimentos desencadeia uma discussão ética, pois os sofrimentos a eles gerados ocorrem por um interesse humano no desenvolvimento de produtos. Para amenizar esse conflito Peter Singer e Tom Regan incluem os animais em uma esfera moral, devendo ter seus interesses respeitados. Sobre o tema é importante citar novas possibilidades ao uso de animais em experimentos, como a Lei do estado de São Paulo, nº 15.316/2014, que proíbe o uso de animais em testes de produtos cosméticos e de higiene pessoal. E também, o importante projeto de Lei Federal nº 4586/2012 que prevê um selo aos produtos que não fazem uso animal em seu processo de produção, o que possibilita aos consumidores uma escolha consciente de mercadorias. Com a visível evolução das medidas protetivas ambientais, o entendimento de que os animais são sujeitos de direitos tende a adquirir novos adeptos e fundamentos. O estudo dessas alterações é pertinente, pois além de mudanças legislativas as modificações nesse tema influenciam na produção de medicamentos e produtos em geral, bem como na aprendizagem em instituições de ensino.


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