DIREITO PENAL DO INIMIGO: ESTUDO E CONSIDERAÇÕES FACE AOCENÁRIO NACIONAL.

João Pedro Campanharo MARANS

Resumo


o trabalho aqui desenvolvido propõe uma análise do Direito e Processo

Penal do Inimigo, teoria desenvolvida pelo jurista alemão Gunther Jakobs. Para iniciar

a discussão, parte-se de uma breve apreciação histórica do direito penal como um

todo, levando em consideração suas diversas fases e o caminho de evolução

percorrido desde a antiguidade até a contemporaneidade. Partindo desse viés

histórico, importante para a base da compreensão das diferentes vertentes do direito

penal, verifica-se que marchamos sempre em direção à humanização do direito

penal, buscando o respeito pelos direitos fundamentais na aplicação das penas e

lutando pela existência de um direito mais garantista. Tanto que, nesse sentido, se

estabeleceu nossa Carta da República. Considerando essa evolução, a teoria do

Direito Penal do Inimigo soa um tanto quanto paradoxal. Assim, os preceitos e

justificativas de referida tese, fundamentais para uma adequada cognição daquilo que

se pretende, também são abordados e debatidos, visando a interpretação daquilo

que é passível de aplicação e já vem sendo utilizado em nosso ordenamento jurídico

pátrio. Nesse sentido, é feito um estudo sobre a base filosófica que sustenta a teoria

e, também, a respeito dos princípios, direitos e garantias fundamentais mais

relevantes para o processo penal e sua possibilidade e métodos de relativização. Por

fim, constatam-se diversas nuances da doutrina de Jakobs no ordenamento jurídico

brasileiro e faz-se uma análise de algumas leis que exemplificam essa interferência.


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