DIREITO PENAL DO INIMIGO: ESTUDO E CONSIDERAÇÕES FACE AOCENÁRIO NACIONAL.
Resumo
o trabalho aqui desenvolvido propõe uma análise do Direito e Processo
Penal do Inimigo, teoria desenvolvida pelo jurista alemão Gunther Jakobs. Para iniciar
a discussão, parte-se de uma breve apreciação histórica do direito penal como um
todo, levando em consideração suas diversas fases e o caminho de evolução
percorrido desde a antiguidade até a contemporaneidade. Partindo desse viés
histórico, importante para a base da compreensão das diferentes vertentes do direito
penal, verifica-se que marchamos sempre em direção à humanização do direito
penal, buscando o respeito pelos direitos fundamentais na aplicação das penas e
lutando pela existência de um direito mais garantista. Tanto que, nesse sentido, se
estabeleceu nossa Carta da República. Considerando essa evolução, a teoria do
Direito Penal do Inimigo soa um tanto quanto paradoxal. Assim, os preceitos e
justificativas de referida tese, fundamentais para uma adequada cognição daquilo que
se pretende, também são abordados e debatidos, visando a interpretação daquilo
que é passível de aplicação e já vem sendo utilizado em nosso ordenamento jurídico
pátrio. Nesse sentido, é feito um estudo sobre a base filosófica que sustenta a teoria
e, também, a respeito dos princípios, direitos e garantias fundamentais mais
relevantes para o processo penal e sua possibilidade e métodos de relativização. Por
fim, constatam-se diversas nuances da doutrina de Jakobs no ordenamento jurídico
brasileiro e faz-se uma análise de algumas leis que exemplificam essa interferência.