A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Resumo
Este trabalho tece, a partir de uma análise histórica e contemporânea, os reflexos
jurídicos da aplicação dos dispositivos constitucionais concernentes à
fundamentação da decisão judicial, bem como, e principalmente, as alterações
trazidas pelo novo Código de Processo Civil. Demonstrou-se que o crescente
ativismo judicial tem causado efeitos extremamente negativos na prestação
jurisdicional, considerando o crescente negativismo legislativo, bem como o
descrédito moral que acometeu a classe política; que formaram um ambiente
propício para o protagonismo judicial. Tal comportamento por parte dos magistrados
não raro tem criado tensões institucionais e aberrações jurídicas, visando assumir
um papel que não lhes fora outorgado pela Constituição Federal. Visando neutralizar
esses efeitos, democratizar efetivamente o processo e dar concretude à Magna
Carta, o Código de Processo Civil Brasileiro de 2015 trouxe uma série de inovações
legislativas que interferem diretamente na fundamentação das decisões, elencando
hipóteses em que estas serão consideradas desprovidas de motivação. É possível
perceber um retorno aos princípios da legalidade e da segurança jurídica em relação
às decisões, na medida em que critérios objetivos foram estabelecidos para o ato de
julgar. Preocupado com a legitimidade democrática do Judiciário brasileiro, que
consubstancia-se na fundamentação das decisões, o novo Código traz mudanças
significativas, tais como a vedação da mera invocação de ato normativo, sem
relacioná-lo com o caso concreto; o uso indiscriminado de termos vagos; proibição
da fundamentação genérica; imposição do dever de enfrentar, na decisão, todos os
argumentos jurídicos invocados pelas partes; proibição de prolação de decisões
surpresa e a incorporação de métodos de formação e superação de precedentes
judiciais, trazendo características do common law para o direito brasileiro. Cada umdos incisos do artigo 489, §1º do novo Código fora analisado minuciosamente,
procurando traçar seu conteúdo normativo, esclarecendo dubiedades e buscando
seu alcance semântico. Perquiriu-se também a respeito da inclusão da técnica da
ponderação, pelo novo Código, ao ordenamento jurídico pátrio, bem como sua
compatibilidade com as novas diretrizes trazidas pelo novo diploma. Analisou-se, por
fim, os desdobramentos processuais da inovação legislativa, destacando-se os
mecanismos recursais e autônomos aptos a atacar as decisões não fundamentadas,
bem como definiu-se a natureza jurídica destas últimas. Toda a pesquisa fora
permeada pela ideia da necessidade de democratização do processo jurisdicional,
buscando concretizar valores constitucionalmente elevados e aperfeiçoar a decisão
judicial à luz da racionalidade.