A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

João Vitor Villar RAPOSO

Resumo


Este trabalho tece, a partir de uma análise histórica e contemporânea, os reflexos

jurídicos da aplicação dos dispositivos constitucionais concernentes à

fundamentação da decisão judicial, bem como, e principalmente, as alterações

trazidas pelo novo Código de Processo Civil. Demonstrou-se que o crescente

ativismo judicial tem causado efeitos extremamente negativos na prestação

jurisdicional, considerando o crescente negativismo legislativo, bem como o

descrédito moral que acometeu a classe política; que formaram um ambiente

propício para o protagonismo judicial. Tal comportamento por parte dos magistrados

não raro tem criado tensões institucionais e aberrações jurídicas, visando assumir

um papel que não lhes fora outorgado pela Constituição Federal. Visando neutralizar

esses efeitos, democratizar efetivamente o processo e dar concretude à Magna

Carta, o Código de Processo Civil Brasileiro de 2015 trouxe uma série de inovações

legislativas que interferem diretamente na fundamentação das decisões, elencando

hipóteses em que estas serão consideradas desprovidas de motivação. É possível

perceber um retorno aos princípios da legalidade e da segurança jurídica em relação

às decisões, na medida em que critérios objetivos foram estabelecidos para o ato de

julgar. Preocupado com a legitimidade democrática do Judiciário brasileiro, que

consubstancia-se na fundamentação das decisões, o novo Código traz mudanças

significativas, tais como a vedação da mera invocação de ato normativo, sem

relacioná-lo com o caso concreto; o uso indiscriminado de termos vagos; proibição

da fundamentação genérica; imposição do dever de enfrentar, na decisão, todos os

argumentos jurídicos invocados pelas partes; proibição de prolação de decisões

surpresa e a incorporação de métodos de formação e superação de precedentes

judiciais, trazendo características do common law para o direito brasileiro. Cada um

dos incisos do artigo 489, §1º do novo Código fora analisado minuciosamente,

procurando traçar seu conteúdo normativo, esclarecendo dubiedades e buscando

seu alcance semântico. Perquiriu-se também a respeito da inclusão da técnica da

ponderação, pelo novo Código, ao ordenamento jurídico pátrio, bem como sua

compatibilidade com as novas diretrizes trazidas pelo novo diploma. Analisou-se, por

fim, os desdobramentos processuais da inovação legislativa, destacando-se os

mecanismos recursais e autônomos aptos a atacar as decisões não fundamentadas,

bem como definiu-se a natureza jurídica destas últimas. Toda a pesquisa fora

permeada pela ideia da necessidade de democratização do processo jurisdicional,

buscando concretizar valores constitucionalmente elevados e aperfeiçoar a decisão

judicial à luz da racionalidade.


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