A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL E O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR EM CASOS DE DISTANCIAMENTO DOS PAIS
Resumo
Aborda a Síndrome de Alienação Parental, muito presente em razão das grandes transformações ocorridas no contexto familiar, principalmente da emergência de dissoluções dos vínculos conjugais, em que os pais utilizam seus filhos como um instrumento para desfazer os laços afetivos com o outro companheiro. Identifica as características das pessoas que praticam e que são vítimas dessa síndrome, bem como as consequências que ela pode trazer aos envolvidos nessa problemática. Também analisa a Lei da Alienação Parental, nº 12.318 de 2010, e os benefícios que a móvel legislação traz à família brasileira, além de apresentar as devidas medidas legais de sanção ao agente alienador. O tema é de extrema importância e de grande relevância no mundo jurídico, por envolver a inocência de uma criança e como essa pureza e ingenuidade são manipuladas por um dos pais contra o ex-companheiro. E, por fim, apresenta-se como solução, o instituto da guarda compartilhada, com o interesse primordial de se garantir à criança e ao adolescente, vítimas dessa síndrome, o direito à uma convivência familiar harmoniosa com ambos os genitores, que possuem papel fundamental em sua formação.