PERSPECTIVAS DA ADOÇÃO EM FAMÍLIAS HOMOPARENTAIS

Laís Caroline Nunes MARMOL

Resumo


O trabalho científico discorre a respeito da possibilidade de adoção em famílias homoparentais, ou seja, aquelas famílias cuja união se da entre indivíduos do mesmo sexo. Importante esta abordagem, tendo em vista às inúmeras e relevantes mudanças que houve na estrutura familiar ao longo do tempo, juntamente com a evolução do direito na sociedade. Nessa toada, buscou demonstrar tal possibilidade, haja vista o novo paradigma familiar, que com o advento da Constituição de 1988, foram reconhecidas outras entidades familiares, de modo expresso e implícito, bem como, com a nova Carta Magna, as relações familiares passaram a ser resguardadas, mormente com base no afeto. A Constituição trouxe os direitos personalíssimos, da pessoa, sobrepostos aos demais direitos, de cunho patrimonial. Nesse sentido, as várias modalidades de famílias foram todas fulcradas no Macro Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que se desdobram outras máximas, como o Princípio da Liberdade e o Princípio da Igualdade. Portanto, a família acima de tudo, passou a ser vista sobre os laços afetivos, com base no amor, carinho e respeito entre seus membros. A União Homoafetiva é consubstanciada nesses princípios personalíssimos imprescindíveis que a Carta Magna trouxe; todos têm o direito de constituir uma família e ser feliz, anseio este que diz respeito à parte individual de cada um, intrinsecamente ligada a dignidade de cada ser. Para o fazimento do trabalho, foram utilizados os métodos documental e dedutivo. Assim, como documentos, foram utilizadas diversas bibliografias que tratam do assunto, bem como noticias e a jurisprudência. E, no método dedutivo, foi contextualizado toda a pesquisa realizada, que abordou tanto a parte histórica, discorrendo sobre a evolução da família, bem como sua conceituação; para depois abordar sobre a adoção e posteriormente o assunto principal, chegando a conclusão da possibilidade da Adoção pelas Entidades Homoparentais . Portanto, concluiu-se pela possibilidade da adoção por Família Homoparental, entendimento, inclusive, que foi reconhecido pelos Tribunais (Tribunais de Justiça e Superior Tribunal de Justiça) e de modo inédito pelo Supremo Tribunal Federal. Dito isto, a adoção por Homossexual ou Família Homoparental, não deve encontrar óbice, observado tão-somente os requisitos legais que tratam da efetivação da adoção, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem tratar do sexo como requisito para tanto; também deve ser observado à Constituição Federal e seus princípios, como o melhor interesse da criança e do adolescente e as reais vantagens para o menor.


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