DANO EXISTENCIAL NO DIREITO DO TRABALHO

Mariana Cristina Cruz OLIVEIRA

Resumo


Este trabalho abordará a responsabilidade civil do empregador, que faz uso excessivo de seu poder diretivo e abusa do poder que possui, em busca de maiores lucros e redução de custos, expondo seus trabalhadores a situações vexatórias e discriminatórias, lesionando direitos, descumprindo deveres contratuais e legislações trabalhistas. Por este motivo, surge uma nova modalidade de dano extrapatrimonial, criado pela doutrina italiana, conhecido como dano existencial, que caracteriza-se pelo dano à existência da pessoa do trabalhador, lesionando sua dignidade humana, alterando seu projeto de vida, afetando seus variados interesses, sua integridade física e mental, suas relações sociais, familiares, estudos, lazer, afetivo-sexual, desportiva, dentre outros. 

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