REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD): FRENTE AOS PRINCIPIOS PENAISCONSTITUCIONAIS.

Marcia Cortez CHANQUINI

Resumo


Com a elaboração deste trabalho busca-se demonstrar de como o Regime Disciplinar Diferenciado é confrontado pelos princípios penais constitucionais, através do método hipotético-dedutivo, de maneira a avaliar quais princípios são mitigados e quais são valorados e como ele é aplicado pelos órgãos jurisdicionais, através do cabimento de aplicação dessa sanção definida em lei. Para tanto, foi realizado o estudo dos princípios penais constitucionais, que são fontes do direito para elaboração das normas, inclusive para Lei Maior, cujas leis infraconstitucionais devem se pautar e respeitar a subordinação frente aos valores basilares trazidos por ela sob pena de ser declarada inconstitucional. Além de trazer em discussão toda a evolução histórica e científica das penas e do sistema prisional, quais seriam os seus objetivos em cada momento histórico e social, até chegarmos ao sistema prisional dos dias atuais, inclusive prevendo a possibilidade de aplicar tal regime em determinadas hipóteses. O RDD, como será apresentado, por mais que tenha atingido o objetivo de diminuir a criminalidade dentro e fora dos sistemas prisionais, frente a um cenário de insegurança social, ainda assim confronta com os direitos e garantias individuais conquistados, no decorrer da história, até chegarmos ao então Estado Democrático de Direito. Desta maneira, o trabalho buscou elucidar quais seriam as hipóteses de cabimento dessa sanção e se os direitos e garantias individuais mitigados, frente a segurança social, seriam proporcionais e constitucionais.