A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS E TRIBAIS

Nícholas Calistro BERRO

Resumo


O presente trabalho desenvolve um estudo sistemático dos rumos da jurisprudência da Corte em face às pretensões das comunidades indígenas e tribais sobre os suas terras ancestrais. Coadunando-se com o entendimento de todo um conjunto de instrumentos internacionais de conteúdo e efeitos jurídicos variados. Assim, não se deixa de considerar as normas e dispositivos nacionais, aos quais, entretanto, devem ter o objetivo comum de garantir a efetividade da aplicação e proteção dos direitos humanos. Com efeito, a Corte IDH no exercício de sua função contenciosa tem feito com que os Estados da OEA deem novos rumos às suas políticas em relação às comunidades indígenas e tribais. O Órgão, responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no Pacto de São José, deve prestar a tutela adequada e efetiva para a resolução de conflitos que envolvam etnias indígenas ou povos tribais em caso da inércia do Estado Parte. Por conseguinte, faz-se um panorama dos direitos às terras coletivas ancestrais e aos recursos naturais das comunidades ancestrais, através de uma interpretação evolutiva dos direitos humanos, conforme o Tribunal Interamericano. Busca-se também o entendimento do Órgão Interamericano sobre a proteção dada pelo artigo 21 da Convenção que trata da propriedade, bem como a necessidade de demarcação e titulação das terras indígena ou tribais. Salienta-se, ademais, sobre a necessidade de requisitos prévios a serem observados no caso em que se efetive a exploração no território ancestral. Por fim, colacionam-se, com o objetivo de análise prática, os casos, efetivamente, julgados da Corte sobre direitos às terras coletivas ancestrais.