RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDA DE UMA CHANCE: UMA NOVA VISÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A CIÊNCIA DA REPARAÇÃO DOS DANOS

Fernando Pretti Serraglio, Francisco José Dias Gomes

Resumo


O presente trabalho visa o estudo da responsabilidade civil por danos decorrentes
da perda de uma chance. Não havendo regras específicas na legislação, bem como
a diminuta pesquisa pela doutrina acerca do tema, os Tribunais brasileiros ainda
relutam pela aplicação da responsabilidade civil por perda de uma chance. Quando
do reconhecimento da perte d’une chance, sejam pelos estudiosos ou pela
jurisprudência, ela é aplicada de forma não correta, misturando-se os conceitos de
lucro cessante, dano moral e a chance perdida, passível de reparação. Para tanto,
abordou-se o atual sistema da responsabilidade civil, fundado na exigência da
existência indiscutível dos requisitos conduta, dano e nexo de causalidade. Nesse
sentido, tentou-se demonstrar que, malgrado os posicionamentos em contrário, a
responsabilidade da perda de uma chance não ofende os princípios e regras da
reparação civil. Trata-se, por sua vez, de uma nova sistemática da análise dos
elementos que o compõem a ciência da reparação dos danos, mormente no que
tange à violação de interesses jurídicos tutelados pela norma, ou seja, o dano.
Partindo-se da premissa de que a chance séria e real é havida como interesse
jurídico, sua violação acarreta o surgimento de prejuízo, logo devendo ser
indenizável.
PALAVRAS-CHAVES: Responsabilidade. Responsabilidade civil. Conduta. Dano.
Dano emergente. Lucro cessante. Nexo de causalidade. Perda de uma chance.
Perte d’une chance.

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