A USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVA E A COISA JULGADA

Elma Aparecida Fascina, Eduardo Gesse

Resumo


Objetiva esse trabalho demonstrar que a nossa legislação, ordenada num
contexto de valorização social da condição humana, busca dar solução coletiva aos
conflitos. Visando com economia processual, atender maior número de demandas,
num menor tempo e de forma justa. Para não haver prejuízo dos interesses
coletivamente defendidos foi necessário um elastecimento do conceito da coisa
julgada. No que tange à usucapião coletiva na via de exceção, é necessária a
introdução de mudanças na legislação para que a coisa julgada possa cumprir a sua
finalidade que é a paz social.
No capítulo inicial, pretende-se demonstrar que a agregação de funções
sociais à propriedade, não se coadunam com os conceitos individualistas, da sua
introdução na ordem dos direitos humanos. O não cumprimento da função social
pode ensejar a sua perda pelo proprietário, gerando uma forma aquisitiva originária
que é a usucapião.
Em seguida, discorreu-se sobre as diferentes formas de usucapião, com
ênfase na usucapião especial coletiva, introduzida recentemente em nosso
ordenamento com o escopo de solucionar o problema das áreas ocupadas por
favelas e cortiços.
Num outro momento são abordados os aspectos da coisa julgada formal e
material e sua adequação aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A partir de pesquisa histórica, bibliográfica, considerações doutrinárias, análise
da legislação existente, recursos oferecidos pela Internet e do auxílio direto e indireto
dos professores serão feitas explanações sobre o assunto.
PALAVRAS-CHAVE: Propriedade. População de baixa renda. Usucapião coletiva.
Coisa julgada.

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