A USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVA E A COISA JULGADA
Resumo
Objetiva esse trabalho demonstrar que a nossa legislação, ordenada num
contexto de valorização social da condição humana, busca dar solução coletiva aos
conflitos. Visando com economia processual, atender maior número de demandas,
num menor tempo e de forma justa. Para não haver prejuízo dos interesses
coletivamente defendidos foi necessário um elastecimento do conceito da coisa
julgada. No que tange à usucapião coletiva na via de exceção, é necessária a
introdução de mudanças na legislação para que a coisa julgada possa cumprir a sua
finalidade que é a paz social.
No capítulo inicial, pretende-se demonstrar que a agregação de funções
sociais à propriedade, não se coadunam com os conceitos individualistas, da sua
introdução na ordem dos direitos humanos. O não cumprimento da função social
pode ensejar a sua perda pelo proprietário, gerando uma forma aquisitiva originária
que é a usucapião.
Em seguida, discorreu-se sobre as diferentes formas de usucapião, com
ênfase na usucapião especial coletiva, introduzida recentemente em nosso
ordenamento com o escopo de solucionar o problema das áreas ocupadas por
favelas e cortiços.
Num outro momento são abordados os aspectos da coisa julgada formal e
material e sua adequação aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A partir de pesquisa histórica, bibliográfica, considerações doutrinárias, análise
da legislação existente, recursos oferecidos pela Internet e do auxílio direto e indireto
dos professores serão feitas explanações sobre o assunto.
PALAVRAS-CHAVE: Propriedade. População de baixa renda. Usucapião coletiva.
Coisa julgada.
contexto de valorização social da condição humana, busca dar solução coletiva aos
conflitos. Visando com economia processual, atender maior número de demandas,
num menor tempo e de forma justa. Para não haver prejuízo dos interesses
coletivamente defendidos foi necessário um elastecimento do conceito da coisa
julgada. No que tange à usucapião coletiva na via de exceção, é necessária a
introdução de mudanças na legislação para que a coisa julgada possa cumprir a sua
finalidade que é a paz social.
No capítulo inicial, pretende-se demonstrar que a agregação de funções
sociais à propriedade, não se coadunam com os conceitos individualistas, da sua
introdução na ordem dos direitos humanos. O não cumprimento da função social
pode ensejar a sua perda pelo proprietário, gerando uma forma aquisitiva originária
que é a usucapião.
Em seguida, discorreu-se sobre as diferentes formas de usucapião, com
ênfase na usucapião especial coletiva, introduzida recentemente em nosso
ordenamento com o escopo de solucionar o problema das áreas ocupadas por
favelas e cortiços.
Num outro momento são abordados os aspectos da coisa julgada formal e
material e sua adequação aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A partir de pesquisa histórica, bibliográfica, considerações doutrinárias, análise
da legislação existente, recursos oferecidos pela Internet e do auxílio direto e indireto
dos professores serão feitas explanações sobre o assunto.
PALAVRAS-CHAVE: Propriedade. População de baixa renda. Usucapião coletiva.
Coisa julgada.