TRANSAÇÃO PENAL NA AÇÃO PENAL PRIVADA

Josiane Sedano Cavalari, Marcus Vinicius Feltrim Aquotti

Resumo


O presente trabalho aborda as divergências existentes acerca da possibilidade ou não da
aplicação do instituto da transação penal, previsto pela Lei nº 9.099/95, na ação penal de
iniciativa privada, enfocando os fundamentos sobre os quais se estruturam cada um dos
entendimentos, a fim de verificar qual deles retrata melhor os objetivos da aludida medida
despenalizadora. A pesquisa inicia-se com uma breve análise dos Juizados Especiais
Criminais, abrangendo sua previsão constitucional, princípios norteadores e medidas
despenalizadoras para adentrar, especificamente, no instituto da transação penal, do qual se
estuda o conceito, objetivos, requisitos, proposta, natureza jurídica e sentença.
Posteriormente, aborda-se os dois posicionamentos existentes a respeito do cabimento ou
não da transação penal na ação penal privada, descrevendo os pontos sobre os quais cada
uma das posições se fundamenta. Ao final, com amparo nos princípios e objetivos da Lei
dos Juizados Especiais, indica-se o posicionamento que melhor parece atender a finalidade
do instituto da transação penal.
Palavras-chave: Juizado Especial Criminal. Transação penal. Ação penal privada.

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