TRANSAÇÃO PENAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

Karina Marqueze Trindade, Rufino Eduardo Galindo Campos

Resumo


O presente trabalho analisa o instituto da transação penal, criado pela Lei nº
9.099, de 26 de setembro de 1995, que teve como principal objetivo a criação dos
Juizados Especiais Criminais, a definição dos crimes de menor potencial ofensivo
e, sobretudo, a aplicação de medidas restritivas de direitos, para agilização da
prestação jurisdicional. O tema da pesquisa está inserido no campo do Direito
Processual Penal, especialmente no estudo dos ritos procedimentais. Foi utilizado
o método dedutivo de pesquisa, com abordagem de recursos bibliográficos e
jurisprudenciais sobre o instituto, buscando analisar diversos temas conflitantes
sobre a transação penal, com os quais divergem a doutrina e a jurisprudência. A
análise abrangeu as modificações trazidas pela Lei nº 10.259/01, instituidora dos
juizados no âmbito federal, bem como os pressupostos a serem preenchidos pelo
autor da infração penal, a fim de que lhe seja proposto tal benefício. Ainda, o
estudo envolveu a titularidade da proposta, bem como sua aplicação nas diversas
espécies de ações penais, em especial na ação penal privada. Finalmente, com a
abordagem da natureza jurídica da sentença homologatória da transação penal,
buscou-se descrever os possíveis efeitos do descumprimento da medida, já que o
legislador se omitiu diante dessa hipótese, buscando encontrar a solução mais
adequada a propiciar o respeito às garantias individuais e processuais do autor da
infração, bem como aos objetivos dos Juizados Especiais Criminais.
Palavras-chave: Transação penal. Lei nº 9.099/95. Juizados Especiais Criminais.

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