DA PUNIÇÃO À RESSOCIALIZAÇÃO

Sérgio Andrade Yendo

Resumo


O direito penal, ao longo da história ocidental, devido aos estudiosos do direito, passou de uma finalidade punitiva para uma finalidade ressocializadora. Não obstante, atualmente, vemos a defesa freqüente por parte da mídia de um endurecimento da legislação penal, influenciando indubitavelmente a população. Desse modo, na incongruência volitiva - no que concerne ao objetivo teleológico do direito penal - entre a população e os cultores do direito, faz-se necessário situar a problemática atinente a impor um maior ou menor sofrimento ao infrator da norma para, assim, estabelecer-se o direito penal mais humanizador, mesmo que com base em um direito natural.Palavras-chave: Direito Penal. Punição. Ressocialização.


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