A FUNGIBILIDADE DAS TUTELAS DE URGÊNCIA

Luiz Fernando Grassi, Silas Silva Santos

Resumo


O presente trabalho analisa a questão da fungibilidade das tutelas de
urgência, estabelecida pela lei 10.444 de 07 de maio de 2002 e descrita no § 7º
do artigo 273, do Código de Processo Civil.
Primeiramente, foram abordadas algumas questões processuais, úteis para
a melhor compreensão do objetivo central da pesquisa. O autor focou, ainda, o
problema que o tempo pode causar ao processo, mas a sua indispensável
ocorrência para a garantia constitucional do devido processo legal, dando
destaque ao papel da cautelar e da antecipação de tutela (as chamadas tutelas
de urgência) na função de prevenir o mal do tempo na tramitação processual.
Foram feitas também algumas considerações acerca da necessidade de uma
prestação jurisdicional mais efetiva, útil e eficaz.
Num segundo momento, o autor analisa, separadamente, o processo
cautelar e a antecipação de tutela. São tratadas algumas questões, tais como
características, pressupostos, procedimentos e campo de incidência de cada um
dos dois institutos, buscando ressaltar suas distinções e semelhanças.
Posteriormente, o autor adentra à questão da fungibilidade. Inicialmente
são feitos alguns apanhados sobre a função da fungibilidade no direito. Em
seguida, é feito um maior aprofundamento acerca dos requisitos da antecipação
de tutela e da cautelar para, então, analisar o verdadeiro alcance da fungibilidade
das tutelas de urgência. Para tanto, o autor expõe os posicionamentos
doutrinários sobre o assunto e passa a indicar seus possíveis acertos e erros. Por
fim, é abordada a necessidade de uma mudança legislativa sobre o tema tratado.
PALAVRAS-CHAVE: fungibilidade; cautelar; antecipação de tutela.

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