A PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO SEGUNDO A NOVA ORDEM PROCESSUAL

Rodrigo Magalhães GONÇALVES

Resumo


Trata-se de trabalho monográfico donde o centro de interesse é o processo civil brasileiro e cuja área de concentração envolve os pressupostos processuais, as condições da ação, o sistema de invalidades processuais, o sistema de saneamento processual e, especialmente, a análise do mérito, colocando-o em situação de primazia. O objetivo central da pesquisa se deu na busca de identificar quais os contornos e alcance da primazia do julgamento do mérito diante do necessário formalismo exigido durante o procedimento judicial, buscando, assim, equilibrar ambos os valores. É que, a partir da vigência do Novo Código de Processo Civil, a conduta que melhor define os escopos da processualística moderna está no sentido de promoção, na medida do possível, por parte dos magistrados, de um julgamento com definitividade, fazendo-se a tutela efetiva um dos maiores objetivos atuais. Por meio do método dedutivo buscou-se esclarecer o entendimento de acesso à justiça segundo as novas concepções da doutrina e seu respectivo enquadramento no tema proposto, seguindo-se de identificação da natureza jurídica da citada primazia do mérito frente a Teoria do Direito e sua correlação com o princípio da instrumentalidade das formas, para, após, tecer críticas ao dogma da precedência. Por fim aprofundou-se nos institutos de constituição, admissibilidade e desenvolvimento válido da ação e do processo, a fim de fixar os espaços que teriam a própria primazia do mérito diante dessa cientificidade, resultando-se, dessa forma, na identificação dos pontos em que caberiam ou não a flexibilização das formas, a fungibilidade dos meios e a maior autonomia dos poderes do magistrado, dando-se condições para concluir-se que, por meio do novo Código, há instrumentos suficientes e hábeis para maior concretização dos escopos sociais, políticos ou jurídicos do Estado.


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