BREVES ESTUDOS SOBRE A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Guilherme Gonçalves da SILVA

Resumo


O trabalho a seguir possui como objetivo o estudo das Tutelas Provisórias no Novo Código de Processo Civil, esquematizando-as e passando por pontos distintivos entre as possibilidades de provimentos provisórios previstos no ordenamento. Partindo do estudo da tutela jurídica, até a evolução das tutelas provisórias desde o Código de Processo Civil revogado, será focada a tutela provisória de urgência, onde há a possibilidade da chamada estabilização da tutela provisória de urgência na espécie antecipada (satisfativa), desde que requerida em caráter antecedente, demonstrando, inclusive, a inspiração na técnica monitória. Dado a novidade do tema, alguns pontos questionáveis do instituto – como a formação da coisa julgada do provimento estabilizado mesmo após decorrido o prazo para ação de revisão, reforma ou cassação da decisão, ou a sua possibilidade na tutela provisória de urgência cautelar requerida em caráter antecedente – serão abordados visando pacificar, de acordo com os entendimentos doutrinários, as questões divergentes. Através da análise de situações indicadas na doutrina como questionáveis, serão colacionados entendimentos e sintetizados de modo a convergirem a uma solução, focando-se, primordialmente, na intenção legislativa com a criação da técnica de estabilização, possibilitando o uso da técnica no dia a dia processual de modo pacífico.


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