A FORMAÇÃO DO CONTRATO ASSOCIATIVO COM SOCIEDADES DE ADVOGADOS E SUA COMUTAÇÃO EM CONTRATO DE TRABALHO

Martiniglei da Silva Aguiar SANTOS

Resumo


O presente trabalho trata da formação e conversão do contrato do advogado associado com sociedade advocatícia em contrato de trabalho. Se concentra inicialmente em conceituar os contratos prescritos na norma civilista, de modo a informar sua evolução no tempo. Trata igualmente dos requisitos relevantes que asseguram sua existência, validade e eficácia, bem como apresenta os seus princípios basilares, o modo como são formados, como são extintos e classificados pela doutrina hodierna. O objetivo de tais considerações é para demonstrar as características próprias desse instituto muito utilizado na sociedade moderna, sob a guarda da justiça comum. Em segundo plano, o trabalho destaca a origem histórica da Ordem dos Advogados do Brasil e o exercício da advocacia na sua forma autônoma e societária. Expõe como se forma o contrato de associação profissional do advogado autônomo com a sociedade de advogados para prestação de serviços nos termos das normas da OAB, bem como os efeitos jurídicos desses contratos para o associado e para a sociedade advocatícia, dimensionando, logo a seguir, nos termos dos Provimentos e Legislação vigente, as sanções administrativas aplicáveis quando há descumprimento das formalidades exigidas. Ainda nesse plano, o trabalho apresenta os argumentos da Escada Ponteana criada pelo jurista Pontes de Miranda e como são classificados, a partir dessa tese, aqueles contratos associativos que estão destituídos das formalidades exigidas pela lei. O estudo trata dos direitos pecuniários dos advogados associados na vigência do contrato associativo e a forma como é regulado o tema na legislação da OAB. Em terceiro plano, o trabalho apresenta o advogado na figura de empregado na sociedade de advogados, seus direitos e limites. Expõe os pressupostos para a formação do contrato de trabalho e traz as diferenças entre o contrato de um advogado associado e um advogado empregado. Esclarece em qual momento o contrato de associação advocatícia se transforma num contrato trabalhista, apresentando o entendimento sedimentado nos Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho quanto a esta conversão. Por derradeiro indica alguns princípios utilizados na comutação do contrato associativo em contrato de trabalho, conforme acolhimento dos Pretórios Tribunais.


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