O DIREITO PENAL DO INIMIGO X O DIREITO PENAL DO EQUILÍBRO

Jéssica Caçula ROSÁRIO

Resumo


O presente trabalho tem como tema o ";Direito Penal do Inimigo versus o Direito Penal do Equilíbrio";. Primeiramente, foi necessário levar ao conhecimento do leitor o que seria cada uma destas ideologias ou movimentos correlatos ao Direito Penal, bem como qual é a tese que cada uma delas defende e os fundamentos jurídicos utilizados para tanto. Enquanto uma prega a ideia de direito penal máximo, a outra defende veementemente a linha do direito penal mínimo. Por conseguinte, também cuidamos de tratar, ainda que sucintamente, de algumas teorias criminológicas que buscam explicar o fenômeno da criminalidade. Conhecer as origens do crime e porque ele ocorre é fundamental para, ao final deste trabalho podermos concluir qual espécie de Direito Penal mais se coaduna à nossa realidade social e política. Por fim, não poderíamos deixar de falar sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, notadamente os princípios que resguardam tais direitos e, em especial, o princípio da dignidade da pessoa humana. Seria possível, nos dias atuais e diante das situações que nos encontramos (grandes escândalos de corrupção, formação de quadrilha, crime organizado, etc.), aplicar o Direito Penal do Inimigo? Ou não, tratando-se do Direito Penal, que é o ramo do direito mais repressivo e agressivo dentre todos os outros, deve ele ser a ultima ratio na solução dos conflitos, tal como defende de modo especial Rogério Greco, idealizador do Direito Penal do Equilíbrio? Tais questões serão respondidas no decorrer deste trabalho. Mas uma premissa já é possível adiantar, independentemente da opção escolhida, uma coisa é fato, da forma como está o Brasil atualmente, é preciso mudar a forma de ver, pensar e aplicar o Direito Penal e aceitar as implicações que determinadas escolhas possam nos trazer.


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