A FIXAÇÃO DE PARÂMETROS PRÉVIOS PARA LIQUIDAÇÃO NAS SENTENÇAS COLETIVAS DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

Gustavo Endres de ALMEIDA

Resumo


O presente trabalho tem como tema ";a fixação de parâmetros prévios para liquidação nas sentenças coletivas de interesses individuais homogêneos";. Para abordar o assunto, foi necessário levar ao leitor, primeiramente, um panorama sucinto quanto às espécies de direitos ou interesses difusos e coletivos lato sensu, bem como aspectos inerentes à liquidação e ao cumprimento de sentença no processo coletivo, demonstrando, em especial, quais são os problemas práticos enfrentados diariamente pelos operadores do direito para a efetivação da tutela de direitos individuais homogêneos, considerando que o pronunciamento jurisdicional, por expressa previsão legal, deve-se ater a um conteúdo genérico, ou seja, diferindo a discussão referente a forma de liquidação para a execução individual do julgado. Assim, apesar do direito à reparação já constar em sentença genérica com trânsito em julgado (art. 95 do CDC), a efetivação do pronunciamento jurisdicional em liquidação e posterior cumprimento de sentença sempre ocasiona problemas, e ainda, discussões e enfrentamento de novas teses. Tal circunstância ocasiona, dentre outros exemplos que foram narrados, a falta de celeridade processual e a insegurança jurídica pela ausência de uniformidade jurisprudencial. Por sua vez, considerando tais premissas, apresentamos uma forma na qual o magistrado evitaria que tais problemas/discussões em liquidação e cumprimento ocorressem, e mais, sem que atente contra o microssistema de tutela coletiva hoje existente, com a possibilidade de o magistrado sentenciante fixar parâmetros prévios na sentença coletiva para um direcionamento da futura liquidação e cumprimento, evitando-se, deste modo, insurgências desnecessárias que tão somente abarrotam o Poder Judiciário. A atuação do magistrado na fixação dos parâmetros prévios deve-se ater à tênue linha entre a generalidade da sentença (art. 95 do CDC) e a efetiva quantificação da liquidação, extremos nos quais não pode, sequer, se aproximar. No ato da prolação da sentença, o bem jurídico objeto da tutela coletiva ainda deve ser tratado de forma indivisível, alcançando todos os interessados de maneira uniforme. Desta forma, procuramos trazer ao leitor uma solução ao impasse hoje existente quanto ao tema abordado, inclusive, apresentando diversos exemplos práticos de parâmetros prévios a serem utilizados, as justificativas legais para tanto frente a legislação vigente, posição da doutrina e jurisprudência quanto ao tema e os limites de atuação do magistrado na aplicação do conceito ora defendido.


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