PROCESSO COLETIVO: ASPECTOS RELEVANTES E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Luis Antonio de Sousa ÁVILA

Resumo


A defesa de direitos que ultrapassam a esfera individual é assunto recente na história da ciência jurídica e, assim, em plena evolução. É resultado da própria evolução da sociedade, que reflete, consequentemente, na evolução do Direito. Ao se perceber a necessidade da defesa de interesses transindividuais como os ligados ao meio ambiente, consumidor, patrimônio público, os direitos das pessoas com deficiência, dos idosos, entre outros, notou-se também necessária a criação de instrumental específico que possibilitasse tal tutela, o que ficou conhecido como Processo Coletivo. No ordenamento pátrio, o assunto foi introduzido com a Lei de Ação Popular em 1965 e teve grande salto evolutivo a partir da Constituição Federal de 1988. Apesar dessa expressiva evolução na história recente, observa-se que a atuação de poderosas forças políticas em defesa de interesses de grupos restritos pode significar entraves a inovações legislativas e prejuízo à tutela de interesses transindividuais. Assim, o presente estudo busca elucidar os aspectos relevantes à compreensão dos interesses coletivos e do instrumental disponível à sua defesa no ordenamento jurídico pátrio, para isto utilizando-se de embasamento doutrinário e jurisprudencial. Busca-se, ainda, analisar o estado das normas que disciplinam o processo coletivo, principalmente após o Código de Processo Civil de 2015, que, embora não tenha disciplinado diretamente a matéria, introduziu novos instrumentos que sobre ela podem exercer grande impacto.


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