DA INTRANSMISSIBILIDADE DA MULTA FISCAL NA SUCESSÃO TRIBUTÁRIA

Renato Aparecido Teixeira, Osvaldo Santos de Carvalho

Resumo


A presente pesquisa objetivou de maneira específica perquirir acerca da eventual
responsabilidade dos sucessores tributários por multas fiscais irrogadas ao sucedido.
Nesse diapasão, foi estudado, por primeiro, além do sistema tributário constitucional, todo
o deslinde da dinâmica tributária, enfatizando o instituto do tributo.
Posteriormente, foi analisada a natureza jurídica da multa fiscal, para que a conclusão ao
final apontada fosse cientificamente válida e eficaz, porquanto condizente com a epistemologia
jurídica e com a índole de cada um dos institutos em questão.
Por conseguinte, o tema sob enfoque foi submetido ao crivo da legislação vigente,
precipuamente, ao princípio da personalização da pena consagrado pela Constituição Federal e
com os artigos referentes ao tema, constantes do Código Tributário Nacional.
Portanto, utilizando-se do método dedutivo, pretendeu-se abordar a possibilidade ou não
do Fisco poder exigir dos sucessores tributários o valor referente às multas fiscais aplicadas ao
antecessor, quando da ocorrência da sucessão tributária.
Palavras-chaves: multa fiscal, sucessão tributária, tributos, Constituição Federal, Código
Tributário Nacional, Princípio da Personalização da Pena, intransmissibilidade da sanção.

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