CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E SUAS CONSEQUÊNCIAS PENAIS

Angelo Martins ROCHA

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise, pormenorizada, do crime
de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Não deixando de analisar as alterações promovidas pelo legislador desde a criação
do Código de Trânsito Brasileiro em 1997 até a última alteração realizada pela lei n.º
12.760 em 2012.São objetos de estudo, posteriormente, os princípios constitucionais
penais e processuais penais. Torna-se imperioso uma análise sobre a atual redação
do artigo 306 com ênfase para objetividade jurídica, sujeitos do crime, ação penal e a
pena, meios de provas para a constatação do delito, teste de alcoolemia, exame
clínico, perícia, vídeos, outras provas e da contra prova. Por fim, aspectos polêmicos
-com alterações legislativas significativas realizadas recentemente- relacionados ao
crime que geram grandes polêmicas e embates no ordenamento jurídico como: crimes
cometidos por condutores embriagados envolvendo vítimas fatais; e o art. 165-A do
CTB e o princípio da não autoincriminação. Resta evidente que o legislador optou pela
intolerância aos condutores que insistem em dirigir embriagados.


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