TRABALHO TEMPORÁRIO NO ÂMBITO PRIVADO

Denise da Cruz Alves SANTOS

Resumo


O presente trabalho visa analisar a figura do trabalho temporário no Brasil. Para tanto, realiza-se uma abordagem histórica sobre o direito do trabalho pátrio, bem como sua evolução e modificações, e quais os reflexos do advento da Consolidação da Leis do Trabalho em 1943 e da Constituição em Federal em 1988, os quais trouxeram novos paradigmas ao ordenamento jurídico geral e trabalhista. Em seguida, demonstra-se algumas alterações promovidas pela reforma trabalhista e no que tange a alguns princípios basilares do direito do trabalho, ressaltando o papel relevante que desempenha no ordenamento jurídico. Adiante, analisa-se o trabalho temporário em sua regulamentação, características específicas, hipóteses de cabimento e análise jurisprudencial e como esse fenômeno é um reflexo da flexibilização do direito do trabalho. Por fim, faz-se uma breve análise da terceirização, por ser um instituto similar ao tema e também consequência da modernização das relações trabalhistas. Para cumprir esse objetivo utiliza-se o método dedutivo juntamente com pesquisas bibliográficas, levantamento da legislação pertinente e a jurisprudência aplicada ao tema. O Direito do Trabalho possui o objetivo de, por meio de seus princípios, tutelar a relação de trabalho, informando o legislador, instruindo o juiz em sua função e, por fim, integrando o direito. Atualmente, pode-se verificar a flexibilização nesses fundamentos, com o fim de adaptar a realidade contemporânea aos direitos trabalhistas. Uma dessas modalidades de flexibilização é o trabalho temporário, que rompe a relação tradicional de emprego, pois estabelece uma relação tripartite. Encontra-se positivado pela Lei 6.019/74, alterada pela Lei 13.429/17.

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